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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1729/XIII (3.ª)

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA AVERIGUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

SEGUIDOS NO CASO DE CRIANÇAS QUE TERÃO SIDO IRREGULARMENTE ENCAMINHADAS PARA

ADOÇÃO, BEM COMO DOS PROCEDIMENTOS ATUAIS EM MATÉRIA DE ADOÇÃO E DE PROMOÇÃO E

PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

Foi, em 29 de janeiro de 2018, apresentada no Parlamento a petição n.º 460/XIII (3.ª) – (Anabela da Piedade

e outros) – «NÃO ADOTO ESTE SILÊNCIO – Adoções ilegais da IURD e abertura de uma comissão de

inquérito», subscrita por 5787 cidadãos.

Fundamentando a sua petição na «investigação da TVI» que «descobriu graves situações de adoções ilegais

forjadas na iniciativa da IURD, em que foram roubadas crianças às mães biológicas para as entregar a bispos e

pastores desta igreja usando para tais relatórios falsos para fazer essa desvinculação», os peticionários

defendem que «a gravidade das adoções ilegais – que envolve a vida de crianças que estavam à data dos factos

sob tutela do Estado, das suas famílias e o próprio respeito pela Constituição e pela Lei – exige o envolvimento

da Assembleia da República e o apuramento da verdade em sede de uma Comissão de Inquérito isenta e

participada», sublinhando que «(m)esmo que esta verdade já tenha 20 anos, apurada e tornada pública, ela

nunca prescreve» [CFR. petição n.º 460/XIII (3.ª)].

O Grupo Parlamentar do PSD considera que a Assembleia da República não deve ficar indiferente ao

conteúdo desta petição, nem aos factos relatados nas quatro audições realizadas no âmbito da sua apreciação

que, como se sublinhou no respetivo relatório, «a terem ocorrido nos termos relatados, constituem atos graves

reveladores de uma atuação inaceitável por parte de instituições e entidades envolvidas, e suscetíveis de

configurarem manifestas violações de direitos fundamentais».

O Grupo Parlamentar do PSD considera ainda que a Assembleia da República não deve ignorar a

documentação junta ao processo da petição, a qual, como igualmente se salientou no relatório, «permite que se

formulem dúvidas fundadas sobre a correção de procedimentos desenvolvidos e de decisões tomadas no âmbito

dos processos de adoção em causa».

O Grupo Parlamentar do PSD considera também que a Assembleia da República não deve menosprezar as

informações trazidas ao conhecimento dos Deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias sobre procedimentos e práticas atuais que apontam para a continuação de falhas no

respeito dos direitos fundamentais, designadamente, de crianças e progenitores.

Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do PSD entende que se impõe a constituição de uma comissão eventual

para averiguação dos procedimentos seguidos no caso de crianças que terão sido irregularmente encaminhadas

para adoção, bem como dos procedimentos atuais em matéria de adoção e de promoção e proteção de crianças

e jovens.

O Grupo Parlamentar do PSD defende que a intervenção do Parlamento nesta matéria não se deve limitar

ao debate em Plenário da petição n.º 460/XIII (3.ª), nem a audições isoladas como aquelas que já foram

aprovadas no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Julgamos ser imprescindível a constituição de uma comissão eventual que não só permita o apuramento dos

factos trazidos ao conhecimento deste Parlamento, especialmente sobre a atuação das entidades envolvidas

nos processos, como também, e sobretudo, impeça que situações destas se voltem a repetir no futuro.

A defesa dos direitos das crianças, mas também dos respetivos progenitores, exige esta intervenção do

Parlamento.

Importa deixar bem claro que não se trata, obviamente, de interferir ou pressionar processos penais em curso

ou processos de outra natureza que tenham sido desencadeados por outras entidades. De resto, nem o respeito

pelo princípio da separação de poderes o permitiria.

Trata-se, isso sim, de o Parlamento assumir o seu papel de órgão fiscalizador da Administração Pública e de

órgão legislativo atento às necessidades de eventuais correções legislativas.

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