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22 DE JUNHO DE 2018

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Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Social democrata apresenta, ao abrigo do disposto nos

artigos 166.º, n.º 5, e 178.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º do Regimento da

Assembleia da Republica, o seguinte projeto de resolução:

1 – É constituída uma comissão eventual para averiguação dos procedimentos seguidos no caso de

crianças que terão sido irregularmente encaminhadas para adoção, bem como dos procedimentos atuais em

matéria de adoção e de promoção e proteção de crianças e jovens.

2 – A Comissão tem por objeto:

a) Analisar e avaliar os procedimentos seguidos pela Segurança Social e pela Santa Casa da Misericórdia

de Lisboa no caso da adoção de crianças que se encontravam acolhidas no lar da Igreja Universal do Reino de

Deus cuja regularidade foi posta em causa na petição n.º 460/XIII (3.ª);

b) Analisar e avaliar toda a documentação e depoimentos recolhidos no âmbito da apreciação da petição n.º

460/XIII (3.ª);

c) Apurar se houve falhas por parte das entidades envolvidas nas adoções a que se refere na alínea a);

d) Apreciar e avaliar os procedimentos atuais seguidos pelas entidades com competências em matéria de

adoção e de promoção e proteção de crianças e jovens;

e) Apurar se as eventuais falhas detetadas no âmbito dos processos de adoção a que se reporta a alínea a)

persistem na atualidade;

f) Apurar se há falhas de outra natureza verificadas nos processos de adoção e de promoção e proteção de

crianças e jovens da atualidade;

g) Analisar e avaliar a necessidade de aprimoramento legislativo em matéria de adoção e de proteção de

crianças e jovens.

3 – A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que

constituem o objeto da sua atividade.

4 – A comissão deverá proceder a audições das entidades e personalidades envolvidas no caso da adoção

de crianças que se encontravam acolhidas no lar da Igreja Universal do Reino de Deus, de entidades e

personalidades ligadas aos processos de adoção e de promoção e proteção de crianças e jovens, bem como

personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com reconhecida competência na

análise desta matéria.

5 – A comissão funcionará pelo período de 120 dias.

6 – No final do seu mandato, a comissão apresentará um relatório da sua atividade, o qual deve conter as

conclusões do seu trabalho, bem como eventuais recomendações.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Teresa Morais — Carlos Peixoto — Adão Silva — Margarida

Mano — Andreia Neto — Sandra Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1730/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O INVESTIMENTO NA INSPEÇÃO-GERAL DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

A missão da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) é particularmente complexa. No quadro das suas

funções de controlo da legalidade, desenvolve ações de acompanhamento, avaliação, controlo e auditoria da

educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário, superior e da ciência.

De entre as atividades regulares da IGEC, distinguem-se dois tipos de intervenções:

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