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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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envolvimento governamental, pelo que deverá ser criada uma linha de crédito bonificada adicional gerida e

operacionalizada pelos ministérios competentes em razão da matéria, que permita uma resposta rápida e

efetiva, sem prejuízo da necessária validação por parte das autarquias da condição de segunda habitação.

A recuperação das casas de segunda habitação é um fator essencial de revitalização económica das zonas

afetadas pelos incêndios, pois, em algumas dessas aldeias correspondem à maioria das casas existentes e que

são usadas para férias e fins de semana dos proprietários, muitos deles familiares dos poucos que ainda habitam

o território, ou famílias que têm a sua vida profissional nos grandes centros urbanos mas «regressam à terra»

quando podem e que, desta forma ocupam o território e criam riqueza nestas regiões.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que:

1. Promova a criação de uma linha de crédito bonificada, para recuperação de habitações não permanentes

destruídas pelos incêndios de 2017, gerida e operacionalizada pelos ministérios competentes.

2. Dote essa linha de crédito com meios financeiros suficientes, considerando o número de habitações não

permanentes afetadas.

3. Estabeleça as condições de financiamento (bonificação da taxa e prazos) tendo em conta a condição de

recurso do agregado familiar.

4. Estabeleça um sistema de «via verde» para agilizar os licenciamentos.

5. Promova, com as autarquias, a criação de um sistema de salvaguarda que garanta que os financiamentos

pedidos se destinam efetivamente à reconstrução de habitações não permanentes.

Palácio de S. Bento, 22 de junho de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Hélder Amaral — Nuno Magalhães —

Telmo Correia — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro —

Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Pinho

de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1735/XIII (3.ª)

AVALIAÇÃO E APOIO AOS PREJUÍZOS AGRÍCOLAS CAUSADOS PELAS INTEMPÉRIES DOS

MESES DE MAIO E JUNHO DE 2018

Desde 28 de maio de 2018 que os distritos de Vila Real, Viseu e Guarda têm sido assolados por fenómenos

meteorológicos adversos, nomeadamente vento e trovoadas acompanhadas de fortes quedas de chuva e

granizo, registados pelo IPMA e amplamente noticiados pela comunicação social, e que não são típicos desta

época do ano.

Nota comum desses episódios climatéricos têm sido os avultados prejuízos de inúmeras culturas e produções

agrícolas, entre as quais se destacam a vinha da Região Demarcada do Douro, os pomares de cereja e de

maçã, o olival e estufas de culturas diversas.

A estes fenómenos estão associadas, também, enxurradas com deslizamento de terras e quedas de muros

de suporte e diversas estruturas agrícolas de apoio. Em muitos casos, e apesar da intervenção célere dos

agricultores na aplicação de tratamentos adequados, é possível que não seja possível a recuperação dos

estragos.

Ora importa ressaltar a forma como o Ministério da Agricultura procedeu ao levantamento dos prejuízos

decorrentes das intempéries de finais de Maio, nos concelhos de Alijó e Sabrosa, que são suscetíveis de vir a

causar quebras de produção.

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