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22 DE JUNHO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 806/XIII (3.ª)

(DETERMINA A REDUÇÃO DE ENCARGOS E A REVERSÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS)

Pareceres das Comissões de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e de Saúde e

nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República, a 15 de março de 2018, projeto de lei n.º 806/XIII (3.ª) que «Determina a redução de encargos e

a reversão de parcerias público-privadas». No dia 20 de março de 2018 o projeto de lei n.º 861/XIII (3.ª) foi

admitido e baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

A presente iniciativa é apresentada por 12 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, no âmbito e termos do

poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma

exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

A apresentação da iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na CRP e no n.º 1 do

artigo 120.º do RAR, considera-se o previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR, impedindo a apresentação de

iniciativas que «envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do

Estado previstas no Orçamento», conforme n.º 2 do artigo 167.º da CRP (conhecido como lei-travão).

Para dar cumprimento à Lei Formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro) é referido na nota técnica que em

caso de aprovação desta iniciativa o seu título poderá «ser aperfeiçoado em sede de apreciação na

especialidade ou redação final».

Nesta fase do processo legislativo o projeto de lei em análise não levanta outras questões quanto ao

cumprimento da Lei Formulário.

 Análise do Diploma

Objeto e Motivação

As parcerias público-privadas (PPP) surgiram em Portugal com a construção da ponte Vasco da Gama, em

1993, desde então foram frequentemente utilizadas para a construção de infraestruturas, principalmente

rodoviárias.

Com a presente iniciativa o PCP propõe a fixação do objetivo de reversão das PPP, «estabelecendo que em

2018, numa primeira fase, o Estado transfira para as concessionárias das PPP apenas as receitas que arrecadar

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