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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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pelas concessões (portagens, taxas moderadoras, etc.) acrescidas das verbas que garantam a manutenção dos

postos de trabalho, necessários à prestação do serviço de cada concessionária».

Segundo o PCP, as motivações para esta iniciativa são:

 O anterior Governo renegociou os contratos das PPP rodoviárias para reduzir os encargos públicos com

as mesmas.

 Essas renegociações resultaram na transferência de elevados encargos de manutenção para o Estado e

mantendo para os grupos económicos e financeiros elevadas taxas de lucro.

 A criação da IP/Infraestruturas de Portugal não trouxe melhorias ao plano financeiro, em 2016 os encargos

para o Estado com as PPP aumentaram de 1055,8 milhões de euros para 1241,3 milhões de euros.

 Também na saúde se tem verificado a substituição do investimento público pela criação de negócios

benéficos para os grupos económicos.

 A Administração Interna, com o SIRESP, demonstra mais um problema que surge de uma PPP.

O PCP considera que existe uma «necessidade absoluta de fazer opções a favor do interesse público, da

defesa do desenvolvimento do país e da boa utilização dos recursos públicos, assegurando a resposta às

necessidades das populações a partir de infraestruturas e serviços públicos de qualidade, revertendo as

respetivas PPP».

 Enquadramento legal e antecedentes

O Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de abril, veio definir as normas específicas que se aplicam às PPP.

Posteriormente este regime foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, que veio disciplinar a

forma como o Estado intervém na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração,

fiscalização e acompanhamento das PPP e cria também a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

A nota técnica, que integra o anexo deste parecer, apresenta uma pormenorizada análise ao enquadramento

legal e doutrinário e antecedentes do projeto de lei em análise pelo que se sugere a sua consulta.

Na consulta à base de dados da Atividade Parlamentar não se identificaram pendentes quaisquer petições

ou iniciativas sobre matéria idêntica ou conexa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o projeto de lei n.º

806/XIII (3.ª) (PCP) – «Determina a redução de encargos e a reversão de parcerias público-privadas» reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 6 de junho de 2018.

O Deputado autor do parecer, João Paulo Correia — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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