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22 DE JUNHO DE 2018

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Parecer da Comissão de Saúde (Comissão conexa)

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos (Nota Técnica)

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar o projeto de lei n.º

806/XIII (3.ª), que determina a redução de encargos e a reversão de parcerias público-privadas.

A apresentação da iniciativa supra-referida foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento.

O projeto de lei n.º 806/XIII (3.ª) deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 15 de março de

2018, tendo baixado, no dia 20, por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, considerada a Comissão competente, bem

como, por conexão, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas e à Comissão de Saúde, para efeitos de emissão de parecer.

A iniciativa legislativa apresentada pelo grupo parlamentar (GP) do PCP, determina a redução dos encargos

públicos com as PPP, numa primeira fase, com vista à sua total reversão numa fase posterior. Assim, propõe

que, na primeira fase a ocorrer durante o ano de 2018, o Estado transfira para as concessionárias das PPP

exclusivamente as receitas que angariar pelas concessões (portagens, taxas moderadoras, etc.) acrescidas das

verbas que garantam a manutenção dos postos de trabalho, necessários à prestação do serviço de cada

concessionária.

O conceito legal de parcerias público-privadas (PPP) encontra-se definido pelo Decreto-Lei n.º 111/2012,

de 23 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de abril, segundo o qual se entende esta por «o

contrato ou a união de contratos por via dos quais entidades privadas, designadas por parceiros privados, se

obrigam, de forma duradoura, perante um parceiro público, a assegurar, mediante contrapartida, o

desenvolvimento de uma atividade tendente à satisfação de uma necessidade coletiva, em que a

responsabilidade pelo investimento, financiamento, exploração, e riscos associados, incumbem, no todo ou em

parte, ao parceiro privado». Por «parceiros públicos» entende-se todas as empresas públicas, incluindo as

constituídas pelo Estado, por fundos e serviços autónomos ou por empresas públicas com vista à satisfação de

necessidades de interesse geral.

Em sustentação do acima proposto, o GP do PCP considera que os referidos contratos PPP não defendem

o interesse publico, o desenvolvimento do país e a boa utilização dos recursos públicos, nem tampouco

asseguram uma resposta adequada às necessidades das populações a partir de infraestruturas e serviços

públicos de qualidade. A título exemplificativo, os proponentes da presente iniciativa remetem para a PPP da

ponte 25 de Abril, partindo da constatação de que o encargo da reparação e manutenção da infraestrutura vai

recair sobre o Estado, enquanto o grupo económico beneficiário da PPP se limita a arrecadar a renda que lhe

está garantida.

Problemas semelhantes podem ser verificados no setor da saúde, onde as PPP têm servido para a

substituição do investimento público e a criação de negócios lucrativos para os grupos económicos beneficiários.

Apesar disso, os relatórios de avaliação aos contratos PPP, continuam a forçar a ideia de que é vantajoso para

o Estado manter a prestação dos serviços através da PPP, mesmo que tal seja efetuado à custa da qualidade

dos serviços de saúde.

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