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26 DE JUNHO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 930/XIII (3.ª) (*)

(RECUPERAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DAS CANTINAS ESCOLARES)

Exposição de motivos

A política de concessão dos refeitórios escolares à iniciativa privada tem-se revelado desastrosa. Não só a

qualidade da alimentação fornecida aos estudantes baixou de forma dramática como o controlo sobre a

quantidade e a qualidade dos alimentos se revelou muito difícil se não mesmo impossível de concretizar de

forma continuada. Os protestos dos estudantes, das associações de pais e das famílias em geral, têm-se

multiplicado com publicitação de situações de grande gravidade envolvendo quantidades diminutas de

alimentos nas refeições e alimentos em mau estado.

No Orçamento do Estado para 2018, o Bloco de Esquerda apresentou propostas para a avaliação do

funcionamento das cantinas e refeitórios, com particular enfoque na qualidade e quantidade de alimentos

fornecidos nas refeições, e para a sua completa recuperação para a gestão pública com a consequente

alocação dos meios materiais e humanos necessários para o efeito.

A estratégia seguida pelos anteriores governos para extinguir as cantinas públicas, em especial nas

escolas dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundários, baseou-se na não substituição dos recursos humanos

especializados nas áreas da cozinha e refeitórios que, entretanto, se vão aposentando. Com a fusão das

carreiras da administração pública, e em particular com a redução a uma única carreira, a de assistente

operacional, da maioria dos recursos humanos não docentes nas escolas públicas, criaram-se as condições

para a não contratação de pessoal especializado nestas áreas. As direções dos agrupamentos de escolas e

escolas não agrupadas viram-se, assim, compungidas a recorrerem à concessão a privados do serviço de

refeições, a maioria a contragosto.

O Bloco de Esquerda apresentou já uma proposta, entretanto aprovada, para que se avalie este processo

de fusão das carreiras na administração pública, com particular enfoque nas relacionadas com as escolas,

para que seja possível o recrutamento do pessoal especializado nas diversas funções específicas existentes

nas escolas e, em particular, nas cozinhas e serviço de refeições.

É necessário pôr termo a este processo de privatização do serviço de refeições nas escolas públicas,

impedindo que mais escolas se vejam forçadas a seguir esse caminho, e revertendo para a gestão pública

todas as outras, com mecanismos e prazos bem definidos.

A situação dos trabalhadores não docentes das escolas, que hoje asseguram os serviços de refeições,

deve ser ponderada no sentido de lhes garantir estabilidade no emprego, formação adequada e condições de

trabalho dignas. Aos trabalhadores das empresas concessionárias, a operar nas cozinhas e refeitórios das

escolas públicas, devem ser facultados mecanismos que tornem possível a sua transição para o domínio do

emprego público de forma a evitar ruturas nos serviços das escolas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à recuperação para a gestão pública das cantinas escolares dos estabelecimentos

de educação e ensino públicos e à criação de mecanismos de contratação do pessoal especializado para o

efeito.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se às cantinas das escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino

secundário e do ensino profissional.