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Terça-feira, 26 de junho de 2018 II Série-A — Número 132

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 217/XIII: (a)

Regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos. Projetos de lei [n.os 930 a 932/XIII (3.ª)]:

N.º 930/XIII (3.ª) (Recuperação da gestão pública das cantinas escolares): — Alteração do texto do projeto de lei.

N.º 931/XIII (3.ª) — Implementa um novo prazo de entrega voluntária de armas de fogo e munições ilegais sem instauração de procedimento criminal acompanhado de campanha informativa de divulgação (PAN).

N.º 932/XIII (3.ª) — Estabelece o regime legal aplicável à doação de géneros alimentares, para fins de solidariedade social, por forma a combater a fome e o desperdício alimentar em Portugal (PAN).

Projetos de resolução [n.os 1690, 1722, 1736 a 1743/XIII (3.ª)]:

N.º 1690/XIII (3.ª) (Recomenda ao Governo que inclua a Escola Secundária de Esmoriz na lista nacional de escolas a requalificar com Fundos do Portugal 2020): — Alteração do texto do projeto de resolução.

N.º 1722/XIII (3.ª) — Reabilitação urgente em escolas do Agrupamento de Escolas Santos Simões, em Guimarães: — Alteração de título e de texto do projeto de resolução.

N.º 1736/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de mecanismos que regulem o ensino doméstico, no respeito da liberdade e direitos das famílias (CDS-PP).

N.º 1737/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dote a Escola Básica de São Romão, em Mesão Frio (Guimarães), das condições necessárias que garantam o sucesso escolar (CDS-PP).

N.º 1738/XIII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República à Federação Russa (Presidente da AR):

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— Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidade Portuguesas.

N.º 1739/XIII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a Cabo Verde (Presidente da AR): — Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidade Portuguesas.

N.º 1740/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a construção prioritária de um novo Hospital Central no Algarve (PSD).

N.º 1741/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a existência dos trabalhadores da escola pública em número necessário e com o vínculo adequado para o arranque do ano letivo 2018/2019 (PCP). N.º 1742/XIII (3.ª) — Recomenda a adoção de medidas urgentes para a criação de vagas adicionais ao concurso de internato médico 2018 (PCP). N.º 1743/XIII (3.ª) — Construção de um novo hospital em Barcelos (CDS-PP). (a) É publicado em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 930/XIII (3.ª) (*)

(RECUPERAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DAS CANTINAS ESCOLARES)

Exposição de motivos

A política de concessão dos refeitórios escolares à iniciativa privada tem-se revelado desastrosa. Não só a

qualidade da alimentação fornecida aos estudantes baixou de forma dramática como o controlo sobre a

quantidade e a qualidade dos alimentos se revelou muito difícil se não mesmo impossível de concretizar de

forma continuada. Os protestos dos estudantes, das associações de pais e das famílias em geral, têm-se

multiplicado com publicitação de situações de grande gravidade envolvendo quantidades diminutas de

alimentos nas refeições e alimentos em mau estado.

No Orçamento do Estado para 2018, o Bloco de Esquerda apresentou propostas para a avaliação do

funcionamento das cantinas e refeitórios, com particular enfoque na qualidade e quantidade de alimentos

fornecidos nas refeições, e para a sua completa recuperação para a gestão pública com a consequente

alocação dos meios materiais e humanos necessários para o efeito.

A estratégia seguida pelos anteriores governos para extinguir as cantinas públicas, em especial nas

escolas dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundários, baseou-se na não substituição dos recursos humanos

especializados nas áreas da cozinha e refeitórios que, entretanto, se vão aposentando. Com a fusão das

carreiras da administração pública, e em particular com a redução a uma única carreira, a de assistente

operacional, da maioria dos recursos humanos não docentes nas escolas públicas, criaram-se as condições

para a não contratação de pessoal especializado nestas áreas. As direções dos agrupamentos de escolas e

escolas não agrupadas viram-se, assim, compungidas a recorrerem à concessão a privados do serviço de

refeições, a maioria a contragosto.

O Bloco de Esquerda apresentou já uma proposta, entretanto aprovada, para que se avalie este processo

de fusão das carreiras na administração pública, com particular enfoque nas relacionadas com as escolas,

para que seja possível o recrutamento do pessoal especializado nas diversas funções específicas existentes

nas escolas e, em particular, nas cozinhas e serviço de refeições.

É necessário pôr termo a este processo de privatização do serviço de refeições nas escolas públicas,

impedindo que mais escolas se vejam forçadas a seguir esse caminho, e revertendo para a gestão pública

todas as outras, com mecanismos e prazos bem definidos.

A situação dos trabalhadores não docentes das escolas, que hoje asseguram os serviços de refeições,

deve ser ponderada no sentido de lhes garantir estabilidade no emprego, formação adequada e condições de

trabalho dignas. Aos trabalhadores das empresas concessionárias, a operar nas cozinhas e refeitórios das

escolas públicas, devem ser facultados mecanismos que tornem possível a sua transição para o domínio do

emprego público de forma a evitar ruturas nos serviços das escolas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à recuperação para a gestão pública das cantinas escolares dos estabelecimentos

de educação e ensino públicos e à criação de mecanismos de contratação do pessoal especializado para o

efeito.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se às cantinas das escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino

secundário e do ensino profissional.

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Artigo 3.º

Não renovação dos contratos de concessão de serviços de refeições nas escolas públicas

1 – Os contratos de concessão dos serviços de refeições das escolas públicas, dos 2.º e 3.º ciclos do

ensino básico, do ensino secundário e do ensino profissional a empresas de restauração coletiva cessam no

final dos respetivos prazos ou, a todo o tempo, sempre que se verifiquem incumprimentos do caderno de

encargos.

2 – Em casos de particular necessidade, os contratos referidos no número anterior podem ser renovados

uma única vez e pelo prazo adicional máximo de um ano.

Artigo 4.º

Reversão da concessão dos serviços de refeições

1 – O Governo procede de imediato ao levantamento exaustivo das condições de funcionamento das

cozinhas e dos refeitórios escolares em todas as escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do

ensino secundário e do ensino profissional.

2 – Na sequência do disposto no número anterior, o Governo procede à programação dos investimentos a

realizar, dos trabalhadores a recrutar e dos mecanismos a criar ou a reforçar para a reversão para a gestão

pública da concessão dos serviços de refeições em todas as escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino

básico, do ensino secundário e do ensino profissional.

3 – As direções dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, referidas nos números

anteriores, ficam responsáveis pelo serviço de refeições nos agrupamentos ou escolas que dirigem.

Artigo 5.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 – O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 – É excetuado do número anterior o disposto no n.º 2 do artigo 4.º que entra em vigor com a publicação

do próximo Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 26 de junho de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

(*) Texto substituído a pedido do autor em 26-06-2018 [Vide DAR II Série-A n.º 131 (2018.06.22)].

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PROJETO DE LEI N.º 931/XIII (3.ª)

IMPLEMENTA UM NOVO PRAZO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES

ILEGAIS SEM INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL ACOMPANHADO DE CAMPANHA

INFORMATIVA DE DIVULGAÇÃO (PAN).

Exposição de motivos

O n.º 1 do artigo 115.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, concernente ao Regime Jurídico das Armas e

Munições, cuja epígrafe se prende com um “manifesto voluntário e detenção domiciliária provisória”,

estabelece o seguinte:

1 – Todos os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas devem, no prazo de 120 dias

contado da sua entrada em vigor, requerer a sua apresentação a exame e manifesto, não havendo nesse caso

lugar a procedimento criminal.

O objetivo desta premissa cifrou-se na legalização ou entrega voluntária ao Estado de armas de fogo e

munições ilegais, sem qualquer consequência penal ou contraordenacional para os seus detentores.

A possibilidade supra-identificada levou a que fossem retiradas, neste período, mais de 6500 armas ilegais

do seio da sociedade civil, havendo igualmente sido legalizadas outras tantas, permitindo conhecer os seus

detentores legais e efetuar o seu rastreio, componentes importantíssimas no campo da prevenção criminal e

da segurança dos cidadãos.

Ademais, cabe lembrar que todos os anos são apreendidas milhares de armas (mais de 6000 em 2016 por

exemplo) conjugado com o facto de serem perpetrados anualmente inúmeros crimes com o auxílio de armas

de fogo.

Enfatiza-se que campanhas desta índole não devem assumir um carácter recorrente uma vez que podem

espoletar efeitos negativos, tais como, tornar-se um vetor fomentador de tráfico ou comércio ilegal

considerando o eventual aproveitamento por parte de agentes ligados ao crime da possibilidade da legalização

dessas armas.

Por outro lado, o Serviço de Informações de Segurança (SIS) lançou um repto público ao Governo no

sentido da realização de uma nova campanha de entrega voluntária de armas, demonstrando uma clara e

crescente preocupação com o mercado de armas ilegais em Portugal, estimando-se que existam entre um

milhão a um milhão e meio de armas de fogo ilegais no país.

A título de complemento, o SIS sublinhou o facto de noutros países, este tipo de campanhas terem

derivado na diminuição do número de crimes com armas de fogo, fazendo com que as armas na posse dos

cidadãos saiam do mercado sem serem subtraídas ilicitamente para fins criminosos.

Por conseguinte, consideramos que deve ser instituído novo período de 120 dias para entrega voluntária de

armas e munições detidas ilegalmente sem instauração de respetivo procedimento criminal.

Esta medida deve ser acompanhada de uma extensa campanha de divulgação com o intuito de difundir

cabalmente a informação, fazendo-a chegar inclusive aos locais geográficos mais inóspitos e às pessoas que

habitam nos meios mais rurais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa implementar um novo prazo de entrega voluntária de armas de fogo e munições ilegais

sem instauração de procedimento criminal acompanhado de campanha informativa de divulgação.

Artigo 2.º

Manifesto voluntário e detenção domiciliária provisória

1 – Todos os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas devem, no prazo de 120 dias

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contado da sua entrada em vigor, requerer a sua apresentação a exame e manifesto, não havendo nesse caso

lugar a procedimento criminal.

2 – Após exame e manifesto, a requerimento do interessado, as referidas armas ficam, se suscetíveis de

serem legalizadas ao abrigo do Regime Jurídico das Armas e Munições, em regime de detenção domiciliária

provisória pelo período de 180 dias, devendo nesse prazo habilitar-se com a necessária licença, ficando

perdidas a favor do Estado se não puderem ser legalizadas.

3 – O requerimento para a detenção domiciliária provisória deve ser instruído com certificado de registo

criminal do requerente.

4 – Em caso de indeferimento ou decorrido o prazo referido no n.º 2 deste artigo sem que o apresentante

mostre estar habilitado com a respetiva licença, são as armas consideradas perdidas a favor do Estado.

Artigo 3.º

Campanha informativa de divulgação

O Governo promoverá uma campanha informativa de divulgação, com publicitação transversal a todo o

território nacional, sensibilizando os portugueses no que tange à importância do desarmamento, bem como ao

novo prazo estabelecido para entrega voluntária de armas e munições ilegais sem instauração de

procedimento criminal.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de junho de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 932/XIII (3.ª)

ESTABELECE O REGIME LEGAL APLICÁVEL À DOAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTARES, PARA FINS

DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, POR FORMA A COMBATER A FOME E O DESPERDÍCIO ALIMENTAR EM

PORTUGAL

Exposição de motivos

O paradigma vigente de produção e consumo exacerbado de recursos, sejam eles de origem mineral,

vegetal ou animal, baseado no mito de crescimento infinito sem ter em conta conceitos como a economia

circular ou o ciclo de regeneração da natureza que se alicerçam numa gestão mais sensata e equilibrada dos

recursos, tem levado, entre outros fatores, a inúmeras disparidades no acesso e na distribuição de bens

alimentares. Este fator agrava-se em cidadãos que vivem em situação de precariedade económica e social, em

risco de pobreza e sobretudo nos que já se encontram em pobreza extrema pelo que urge aprofundar

instrumentos e legislação que possibilite uma maior e mais eficiente de redistribuição nacional destes bens.

O flagelo da fome e a problemática do desperdício alimentar em toda a sua plenitude e ramificações, seja a

nível global, nacional, regional ou local, tem profundas repercussões no tecido socioeconómico, na gestão dos

recursos e no equilíbrio dinâmico dos ecossistemas naturais. Nos últimos anos, várias organizações nacionais e

internacionais têm-se debruçado cada vez mais sobre as causas e soluções deste problema sistémico.

Nos últimos anos, várias organizações nacionais e internacionais têm-se debruçado de modo crescente

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sobre as causas e soluções deste problema sistémico. Pese embora os avanços tecnológicos e científicos

verificados no último século, que levaram ao aprofundamento das técnicas agropecuárias, despoletando a

apelidada “Revolução Verde” e a massificação da produção, tem-se verificado que o sistema de produção,

distribuição, consumo e reaproveitamento final de bens alimentares tem falhas estruturais.

Assim, em 2011, de modo a dar corpo teórico e científico ao tema, a Organização das Nações Unidas

para Agricultura e Alimentação (FAO) elaborou um estudo, intitulado “Global Food Losses and Food

Waste”, onde concluiu que nos países industrializados a maioria dos alimentos são desperdiçados a nível da

distribuição e do consumo final, enquanto nos países em desenvolvimento o desperdício acontece

maioritariamente no início da cadeia, nas fases da colheita, pós-colheita, processamento e armazenamento.

Mais concretamente o âmbito espacial deste estudo que inclui diversas regiões do mundo, entre as quais a

Europa, apontou que “a capitação anual de perdas e desperdícios calculados para o velho continente foi de

280kg per capita/ano, sendo que 34% provém dos consumidores”.

Já em 2013, um novo estudo pela World Resources Institute (WRI) e pelo Programa das Nações

Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) – apresentado a 5 de Junho, em Ulan Bator, na Mongólia, país

anfitrião do Dia Mundial do Ambiente 2013, apontou que “Uma em cada quatro calorias produzidas pelo

sistema agrícola mundial é perdida ou desperdiçada” e que “o mundo vai precisar de cerca de 60% mais

de calorias em 2050, em comparação com 2006, caso se verifique que a procura mundial vá manter a

tendência actual”.

Reforçando os dados científicos internacionais, em Junho de 2014, um painel de especialistas apoiado

pela Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou o relatório «Desperdício e perda de alimentos

no contexto de sistemas alimentares sustentáveis», que traçou as origens e as causas do desperdício de

alimentos e recomendou algumas ações para reduzir os 1,3 biliões de toneladas de comida que são perdidas

anualmente em todo o mundo. Entre as conclusões é expressa a importância de implementar políticas de

redistribuição e reaproveitamento de bens alimentares a cidadãos carenciados «através de caridades e

bancos alimentares». Esta opção deverá ser, necessariamente, precedida de todos os requisitos de

segurança inerentes a bens alimentares e regulados pelas entidades competentes de cada país.

Também na Europa a questão do desperdício alimentar está em profundo debate. Decorrente desta

sensibilidade o Parlamento Europeu (PE) emitiu uma Resolução, a 19 de janeiro de 2012, onde frisava que

«a produção anual de resíduos alimentares nos 27 Estados-membros da UE ascende a cerca de 89 milhões

de toneladas, isto é, 179 kg por pessoa. Se não se tomarem medidas preventivas adicionais, o volume

global de desperdício alimentar atingirá, em 2020, 126 milhões de toneladas, ou seja, um aumento de

40%.» O documento detalha ainda a tipologia e a percentagem de desperdício alimentar no seio Europeu onde

o consumo doméstico ocupa 42%, a indústria 39%, o sector da restauração 14% e, por último, a distribuição

5%. Pode ler-se também na resolução que «O desperdício de alimentos representa um problema

ambiental e ético e tem custos económicos e sociais, o que coloca desafios no contexto do mercado

interno, tanto para as empresas como para os consumidores».

Várias conclusões e solicitações emanaram da Resolução 2011/2175 (INI) sendo de destaque o apelo

«aos retalhistas que participem em programas de redistribuição de alimentos aos cidadãos sem poder

de compra e adotem medidas com o objetivo de tornar possível a aplicação de descontos aos produtos que

se aproximam do final do prazo de validade» e a proclamação, meramente teórica, em 2014, do «‘Ano

Europeu contra o Desperdício Alimentar’, como instrumento de informação e de sensibilização dos

cidadãos europeus». Em suma, o Parlamento Europeu instou a Comissão Europeia e os Estados-membros a

um compromisso que tome «medidas urgentes para reduzir para metade o desperdício alimentar até 2025».

Antecipando o desejo da implementação do «Ano Europeu contra o Desperdício Alimentar» e seguindo as

recomendações da Resolução 2011/2175 (INI) foi realizado no mesmo ano, em Portugal, o Projeto de Estudo

e Reflexão sobre o Desperdício Alimentar (PERDA) que se materializou no documento intitulado «Do

Campo ao Garfo».

Tendo por base a metodologia usada pelo relatório da FAO em 2011 o estudo indica que «a capitação

anual estimada das perdas e desperdício alimentar em Portugal é de 97kg por habitante/ano – dos

quais 31% provêm dos consumidores». O estudo frisa ainda que «26% dos alimentos são perdidos na fase

de distribuição e do consumo final, as perdas ao nível das famílias serão de cerca de 14% e o desperdício na

produção para consumo humano situa-se entre os 10% e os 20% para as diversas categorias de alimentos, à

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exceção dos cereais e do pescado, que apresentam percentagens mais elevadas» apontado também que, ao

longo de toda a cadeia, 17% dos alimentos em Portugal são desperdiçados antes mesmo de chegarem

ao prato e que por ano um milhão de toneladas de alimentos são desperdiçados, 324 mil das quais em

casa dos portugueses. Esta estimativa calculada no estudo PERDA (2012) resulta da soma de perdas e

desperdícios que ocorrem ao longo das diferentes etapas da cadeia de aprovisionamento.

É relevante salientar que o estudo indica que para definição de perda e desperdício alimentar considera-se

«que todos os alimentos destinados ao consumo humano, mas que acabaram por ser desviados para

alimentação animal, constituem uma perda– embora não sejam lançados à terra ou ao mar, nem

encaminhados como resíduos. Este é um fator relevante na ponderação do problema do desperdício

alimentar, já que na realidade a cadeia de aprovisionamento humano e a cadeia de aprovisionamento animal

não são completamente independentes e a produção animal se destina, em última análise, ao consumo

humano». O trabalho académico termina frisando que visa «contribuir para uma estratégia nacional de

combate ao desperdício alimentar a qual, segundo nos parece evidente, é o único meio eficaz para uma

redução da ordem dos 50% até 2025, como propõe o Parlamento Europeu. Uma estratégia desta natureza

implica necessariamente um envolvimento de todos os agentes e partes interessadas, já que o seu

sucesso depende da criação de um verdadeiro compromisso público que faça convergir a sociedade e

os interesses privados e não se detenha em instâncias legislativas e administrativas».

Seguindo esta dinâmica e dando corpo institucional à procura de soluções para a problemática o governo

português criou, a 2 de maio, através do Despacho n.º 5801/2014, a Comissão de Segurança Alimentar

e publicou, a 16 de outubro de 2014, através da Secretaria de Estado da Alimentação e Investigação

Agroalimentar, e com vários signatários e parceiros sociais nacionais e internacionais, o guião «Prevenir

Desperdício Alimentar».

Enaltecido como «um compromisso de todos» o documento apresenta várias linhas orientadoras de

combate ao desperdício das quais se realçam; na Produção e Transformação, o efetuar de um «planeamento

adequado e rigoroso da produção alimentar» e a «minimização de perdas, utilizando os recursos naturais de

forma eficiente e sustentável»; na Distribuição e Comercialização através da «promoção do rápido

escoamento de produtos que se aproximem do final do prazo de validade» e do «estímulo da comercialização

de proximidade, valorizando a produção local e a produção nacional»; na Educação e Comunicação a

«introdução nos programas escolares a consciencialização para o combate ao desperdício» e a «promoção do

incentivo ao consumo de produtos da época»; na Sensibilização e Responsabilização a criação da «noção de

‘pegada alimentar’», o «desenvolver um programa de doação alimentar que envolva doadores de alimentos e

organizações de redistribuição e recetores»tal como o «protocolar, para redirecionar para IPSS e outras

entidades recetoras, sobras alimentares, produtos defeituosos e produtos agrícolas que não entram na fileira

agroindustrial»; na Regulação, Agilização e Reconhecimento «Privilegiar, ao nível dos contratos públicos,

empresas com responsabilidade social e boas práticas de combate ao desperdício implementadas,

preservando a segurança alimentar» e a «Avaliação da possibilidade de implementar incentivos fiscais e/ou

económicos direcionados à doação de alimentos».

Em paralelo, várias associações de cariz humanitário, têm vindo a apoiar o Estado no compromisso social

e ético de provir às comunidades em risco no que concerne a necessidades básicas como o acesso a

alimentação e/ou a bens alimentares. Sem substituir o seu papel organizações como o Banco Alimentar, a

associação CAIS, o movimento Dar i Acordar e o ReFood, a cooperativa de consumo Fruta Feia, a associação

Vida Abundante, entre muitas outras, trabalham diariamente para redirecionar bens alimentares e refeições,

passíveis de serem desperdiçados, contribuindo também para uma gestão mais sustentável dos recursos

terrestres e promovendo assim, concomitantemente, a redução da emissão de Gases de Efeito de Estufa

(GEE). Desde a produção ao consumo o Estado, as empresas, as restantes organizações sociais e

humanitárias tal como os cidadãos, através de uma cidadania participativa e empática, reforçam o tecido social

dando lastros de resiliência sobretudo em períodos de maiores contrações económicas. É neste campo que o

Estado deve promover e legislar de modo a que todas estas entidades possam cooperar para um bem maior.

O exemplo do Movimento Zero Desperdício, que emana da associação Dar i Acordar, facilmente adaptável a

contextos empresariais, comerciais ou institucionais, configura já uma matriz operacional e protocolar bastante

eficaz que pode indicar o caminho na redistribuição de bens passíveis de serem desperdiçados pelo sector

primário, secundário e terciário.

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Reforçando este desígnio nacional de várias entidades, a Assembleia da República aprovou uma

resolução n.º 65/2015 com vista a «Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão

eficiente dos alimentos» com 15 recomendações ao governo declarando o ano de 2016 como o ano

nacional do combate ao desperdício alimentar.

Deste modo e acompanhando a vontade social de combater a fome e reduzir o desperdício de comida, que

outros países europeus, como a Itália e a França, já concretizaram, o PAN considera o momento oportuno para,

conjuntamente com todos os atores políticos e sociais, materializar uma proposta que efetive e legisle a doação

e redistribuição de bens alimentares em Portugal.

Posto isto, o PAN vem propor a regulamentação da doação de bens alimentares excedentes e a sua

redistribuição para fins de solidariedade social, pelas superfícies comerciais superiores a 400m2 a operadores

devidamente identificados que depois os distribuam por pessoas com comprovada carência económica; vem

também conceder um benefício fiscal às empresas que adotem medidas com vista à redução do desperdício;

para além disso, defende uma aposta na formação e sensibilização social de todos os intervenientes que

operam na cadeia e gestão dos géneros alimentares.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estabelece o regime legal aplicável à doação de géneros alimentares, para fins de

solidariedade social, por forma a combater o desperdício alimentar em Portugal.

Artigo 2.º

Prevenir o desperdício alimentar

É dever do Estado lutar contra o desperdício de alimentos, devendo capacitar e mobilizar produtores,

processadores, distribuidores, consumidores e associações para esse efeito.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos da aplicação do presente diploma entende-se por:

a) «Fins de solidariedade social», qualquer doação ou atividade de transporte ou distribuição de géneros

alimentares, gratuita, sem fins lucrativos, com o objetivo de dar cumprimento às normas dos artigos seguintes;

b) «Destinatários necessitados», os indivíduos ou famílias em incapacidade económica e que sejam

elegíveis para receber os produtos alimentares distribuídos;

c) «Géneros alimentícios», bebidas e alimentos, transformados ou não, destinados ao consumo humano,

de acordo com o disposto no artigo 81.º, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro;

e) «Operadores», são todas as entidades autorizadas a receber, transportar, e entregar aos destinatários

necessitados os géneros alimentícios, nomeadamente:

e1) «Organizações não-governamentais», as associações dotadas de personalidade jurídica e

constituídas nos termos da lei geral que não prossigam fins lucrativos, para si ou para os seus

associados, e visem, exclusivamente, a defesa e valorização do ambiente ou do património natural e

construído, a conservação da Natureza, bem como as associações vocacionadas para a intervenção na

cooperação para o desenvolvimento, no voluntariado e na ajuda humanitária;

e2) «Organizações promotoras de voluntariado», as entidades públicas da administração central,

regional ou local, ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que

reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade, nos termos da Lei

n.º 71/98, de 3 de novembro;

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e3) «Instituições Particulares de Solidariedade Social», são instituições constituídas por iniciativa de

particulares, sem finalidade lucrativa, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de

solidariedade e de justiça entre os indivíduos, que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo

autárquico, para prosseguir, entre outros, os seguintes objetivos: apoio a crianças e jovens, apoio à

família, proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de

meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de

fevereiro.

f) «Empresas do sector agroalimentar», quaisquer empresas, públicas ou privadas, que se dediquem a uma

atividade relacionada com qualquer das fases da produção, transformação e distribuição de produtos

alimentares.

Artigo 4.º

Doação de produtos alimentares

1 – As empresas do sector agroalimentar, sem prejuízo das regras em matéria de segurança alimentar,

podem remeter o excedente de alimentos ainda próprios para consumo para os operadores identificados na al.

e) do artigo 2.º, com vista à sua distribuição por destinatários necessitados.

2 – Nenhuma disposição contratual pode impedir a doação de alimentos vendidos sob marca própria, por

uma empresa do sector agroalimentar para um operador de distribuição a destinatários necessitados.

Artigo 5.º

Deveres das empresas agroalimentares

1 – As empresas do sector agroalimentar com uma área superior a 400m2 de área de venda ao público são

obrigadas a doar os alimentos cujo prazo de validade esteja a terminar, ou que tenham perdido a sua condição

de comercialização sem, contudo, terem sido alteradas as propriedades que garantam as condições plenas e

seguras para o consumo humano, desde que existam operadores disponíveis para a sua receção naquela

zona geográfica.

2 – Para concretização do disposto no número anterior, as empresas agroalimentares devem celebrar

protocolos com os operadores, onde devem ser definidos os termos em que a doação dos alimentos se

concretiza.

Artigo 6.º

Benefícios Fiscais

1 – Os donativos de bens alimentares são considerados gastos ou perdas do exercício e gozam da

respetiva majoração prevista no n.º 2 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sem a limitação de

8/1000 prevista no n.º 3 do mesmo artigo.

2 – O benefício fiscal previsto no número anterior não se encontra sujeito ao regime e limite do n.º 1 do

artigo 92.º do CIRC.

Artigo 7.º

Sensibilização para a prevenção do desperdício alimentar

1 – Deverá ser integrada nos programas escolares a educação para a sustentabilidade, a importância da

gestão eficiente dos recursos naturais e a necessidade de erradicação da fome e do desperdício alimentar.

2 – Deverão ser promovidas ações de sensibilização e formação de todos os intervenientes na gestão dos

géneros alimentares, a mobilização de operadores a nível local e a comunicação regular com os cidadãos, em

particular no contexto dos programas de prevenção de resíduos locais.

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Artigo 8.º

Contraordenações

Constituem contraordenações puníveis pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica com coima

cujo montante mínimo é de € 5000 e o máximo de € 50 000:

1 – O incumprimento do disposto no artigo 4.º;

2 – O incumprimento do disposto no artigo 5.º;

3 – Os operadores que ao invés de doarem venderem os donativos recebidos.

Artigo 9.º

Regulamentação

A presente lei é regulamentada no prazo de 90 dias.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de Junho de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1690/XIII (3.ª) (**)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCLUA A ESCOLA SECUNDÁRIA DE ESMORIZ NA LISTA

NACIONAL DE ESCOLAS A REQUALIFICAR COM FUNDOS DO PORTUGAL 2020)

Exposição de motivos

Um cordão humano composto por educadores e alunos rodeou, no passado dia 9 de maio, a Escola

Secundária de Esmoriz, no concelho de Ovar, alertando para a necessidade urgente de requalificar o edifício,

que enfrenta riscos de segurança graves.

Em causa está um imóvel que acolhe 625 alunos, do 8.º ao 12.º anos de escolaridade, assim como turmas

afetas ao ensino profissional e que, desde a sua criação, há 33 anos, nunca recebeu obras de fundo.

Inaugurada em 1985, a Escola Secundária de Esmoriz soma ao avançado estado de degradação graves

falhas de segurança e não cumpre com as leis atuais. Isso mesmo foi revelado durante um simulacro de

incêndio que demonstrou várias deficiências que inviabilizaram os procedimentos de socorro.

No simulacro verificou-se, por exemplo, que as viaturas de socorro não conseguiam entrar na escola e que

as mangueiras de água não funcionavam em condições porque o sistema de canalização está corroído.

Apesar de o avançado estado de degradação da escola não ser percetível do exterior – devido a trabalhos

de pintura realizados há cerca de quatro anos – o edificado da escola está em muito mau estado de

conservação, tendo sido alvo de maior deterioração nos últimos anos.

Devido à existência de linhas de água subterrâneas que atravessam o recinto, e como a escola não tem o

devido acondicionamento de águas pluviais, estas vão-se acumulando, tendo provocado o abatimento de

secções do piso, como é o caso do refeitório, do pavilhão polivalente e de algumas salas de aulas.

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Também algumas coberturas abaterem, deixando que a chuva entre nas salas de aula, onde vão surgindo

fissuras nas paredes.

O piso exterior do recinto está em muito mau estado, sobretudo dos campos desportivos, impossibilitando a

prática de exercício e da disciplina de Educação Física.

Segundo o porta-voz dos encarregados de educação, «o risco de colapso pode estar iminente» e os

membros da comunidade educativa local estão «receosos de que algo grave possa acontecer».

Outras críticas têm a ver com o quadro elétrico da escola, por estar instalado num bloco de aulas, o que

viola a lei em vigor, e de o imóvel só ter ligação parcial às redes de saneamento e águas pluviais.

A construção de mais um bloco que possa acolher turmas do 7.º ano de escolaridade, é outra das

reivindicações desta comunidade educativa.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Que adote, com a máxima urgência, os meios necessários para resolver os problemas de segurança

na Escola Secundária de Esmoriz.

2 – Que inclua o estabelecimento de ensino na lista nacional de escolas a requalificar no âmbito do

Portugal 2020.

Palácio de S. Bento, 26 de junho de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — João Pinho de Almeida — António

Carlos Monteiro — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Assunção

Cristas — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — Isabel

Galriça Neto — Patrícia Fonseca — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

(**) Texto substituído a pedido do autor em 26-06-2018 [Vide DAR II Série-A n.º 124 (2018-06-08)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1722/XIII (3.ª) (***)

REABILITAÇÃO URGENTE EM ESCOLAS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SANTOS SIMÕES, EM

GUIMARÃES

O Agrupamento de Escolas Santos Simões, em Guimarães, tem a sua sede na Escola 2.º CEB, 3.º CEB e

Ensino Secundário Santos Simões. Este agrupamento é ainda composto por uma escola do 1.º ciclo do ensino

básico – EB Monte Largo – quatro escolas do 1.º CEB com Jardim-de-Infância – EB de Serzedo, EB de São

Romão, EB de Cruz de Argola e EB de Infantas e uma escola com – EBS Santos Simões- que é a sede do

Agrupamento.

As escolas deste agrupamento apresentam condições muito distintas umas das outras, principalmente no que

se refere às condições dos edifícios. Os espaços das salas de aula são pequenos e é difícil fazer frente ao

número de turmas existente, por exemplo, na escola sede.

O pavilhão desta escola apresenta alguma humidade nas paredes devido a um problema no telhado, que está

identificado. Os cobertos exteriores que faziam parte do projeto inicial do edifício ainda não foram colocados o

que causa algum constrangimento em dias de chuva no interior da escola.

Outro exemplo de necessidade de requalificação urgente e de melhoria das condições para os alunos e toda a

comunidade escolar é a Escola Básica de São Romão que apresenta diversos problemas de degradação nos

seus edifícios.

Para além da degradação que se acelera a cada inverno devido às infiltrações de água, como por exemplo no

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pavilhão desportivo, igualmente se verificam falhas graves no que diz respeito aos espaços necessários para que

as atividades do dia-a-dia numa escola decorram sem falhas.

Nesta escola não existe um campo de jogos para que os alunos possam colocar em prática as regras dos

diversos jogos que lhes são ensinados na disciplina de Educação Física ou para que possam usufruir de um

espaço para jogos nos intervalos.

O espaço das refeições é desadequado ao número de alunos, que são obrigados a fazer as refeições em

horários distintos porque o espaço é reduzido. Para agravar ainda mais a situação, não existem cobertos nas

áreas exteriores para que alunos, professores e funcionários se possam deslocar nos diferentes espaços

escolares abrigados da chuva.

Esta escola não tem uma biblioteca, espaço essencial para a promoção da leitura e atividades diversificadas e

articuladas, que têm um papel crucial no desenvolvimento pessoal, social e escolar dos alunos. É também na

biblioteca escolar que se atenuam as desigualdades sociais, pois os alunos podem usufruir de livros sem que seja

necessário recorrer ao orçamento familiar, que por vezes não permite a sua aquisição. Neste espaço os alunos

podem também ter acesso à internet que muitas vezes não dispõem nas suas casas.

A ausência de uma biblioteca escolar faz com que a Escola Básica de São Romão não cumpra com os

indicadores requeridos em diferentes estudos que afirmam que a promoção da leitura, deve assumir um papel

com um carácter integrador e transversal, desde o início da escolaridade, a começar desde logo na Educação

Pré-Escolar, estendendo-se por toda a escolaridade e ao longo da vida.

Os problemas de infraestruturas que vão sendo identificados já não se resolvem com as pequenas obras que

o município por vezes se disponibiliza a fazer.

Este agrupamento dá resposta a alunos desde a educação pré-escolar até ao décimo segundo ano, por isso, é

urgente criar condições no edificado para que seja possível dar respostas eficientes e para que os projetos

educativos que são criados possam ser desenvolvidos nas melhores condições para a melhoria do sucesso

escolar e educativo dos alunos.

O sucesso escolar depende das condições que são oferecidas aos alunos e professores para que possam

desenvolver as práticas pedagógicas confortavelmente tanto nas salas de aula, como nos laboratórios, como

também nos espaços comuns de desporto, diversão e de socialização.

A formação de cidadãos ao nível pessoal, social e científico numa escola fria no Inverno e quente no Verão é

muito dificultada, principalmente, se o que se pretende é que desenvolvam capacidades/competências para o

desenvolvimento pessoal, a autonomia e o espírito crítico. Sucede que aos alunos desta escola não lhes são

dadas as mesmas condições que foram proporcionadas a todos os outros que estudam em estabelecimentos de

ensino públicos com condições físicas e materiais pedagógicos modernizados.

Ou seja, a igualdade de oportunidades está a ser negada a todos os alunos que frequentam, entre tantas

outras, a Escola Básica de São Romão que, mesmo assim, conseguem desenvolver projetos procurando fazer a

diferença mesmo num contexto que não oferece todas as condições materiais e de conforto.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes»

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a requalificação

urgente nas escolas do Agrupamento de Escolas Santos Simões, indispensáveis à concretização do direito à

educação e como forma de proporcionar condições dignificantes a toda a comunidade escolar que as frequentam.

Palácio de S. Bento, 25 de junho de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

(***) Título e texto substituídos a pedido do autor em 25-06-2018 [Vide DAR II Série-A n.º 130 (2018-06-

20)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1736/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MECANISMOS QUE REGULEM O ENSINO

DOMÉSTICO, NO RESPEITO DA LIBERDADE E DIREITOS DAS FAMÍLIAS

Exposição de motivos

O Ensino Doméstico (ED) é lecionado, no domicílio do aluno, por um familiar ou por pessoa que com ele

habite, sendo a responsabilidade pelo percurso formativo do aluno do respetivo encarregado de educação, ou

do próprio quando maior de idade.

Os aspetos mais importantes relativos ao ED, designadamente no que diz respeito a escolaridade

obrigatória, matrícula e avaliação, são tratados nos seguintes normativos:

 Despachos anuais sobre a calendarização de provas finais de ciclo e exames nacionais e Regulamento

de exames;

 Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de organização,

funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação. É neste

normativo que é garantida a possibilidade de validação dos resultados dos alunos do ensino doméstico e

individual, através de provas de equivalência à frequência ou de exames nacionais, conforme os casos [n.º 2 e

alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º, e no n.º 3 do artigo 13.º];

 Despacho normativo n.º 13/2014, de 15 de setembro, que estabelece as regras de avaliação do ensino

básico. É neste normativo que é garantida a possibilidade de validação dos resultados dos alunos do ensino

doméstico e individual, através de provas de equivalência à frequência ou de provas finais de ciclo, conforme

os casos [n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º, n.º 1 e alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º, n.º 5 e n.º 6 do artigo 10.º];

 Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, que visa adaptar gradualmente o regime legal existente ao

alargamento da escolaridade obrigatória, definindo as medidas necessárias para o seu cumprimento efetivo,

estabelecendo no n.º 3 do artigo 6.º que: “— O dever de proceder à matrícula aplica-se também ao ensino

doméstico e ao ensino a distância, sem prejuízo do estabelecido nos respetivos diplomas legais.”

 Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que regula o ensino privado e cooperativo, na alínea b) do

n.º 2 do artigo 3.º: “«Ensino doméstico», aquele que é lecionado, no domicílio do aluno, por um familiar ou por

pessoa que com ele habite.”

Muito devido ao ainda desconhecimento sobre o ED e à falta de regulamentação clara sobre esta

modalidade de ensino, as famílias que escolhem esta opção legal deparam-se, junto de alguns agrupamentos

de escola e de escolas não agrupadas, com dificuldades decorrentes de algumas considerações erróneas,

designadamente:

a) Entender-se que a matrícula e/ou transferência para o regime de Ensino Doméstico está sujeita a

deferimento;

b) Entender-se que os alunos inscritos em ED não têm direito à Ação Social Escolar;

c) Entender-se que os alunos inscritos em Ensino Doméstico não têm direito à gratuitidade dos manuais

escolares;

d) Entender-se que os alunos inscritos em Ensino Doméstico não podem frequentar as Atividades de

Enriquecimento Curricular (AEC), os clubes ou a biblioteca escolar;

e) Entender-se que os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) não podem beneficiar dos

apoios concedidos ao abrigo do vigente Decreto-Lei n.º 3/2008;

f) Suceder que as informações das provas de equivalência à frequência sejam disponibilizadas

apresentando como referência somente as metas curriculares das disciplinas e/ou a sua afixação suceder fora

do prazo legalmente previsto e/ou em locais pouco visíveis e acessíveis.

O esclarecimento da ausência de necessidade de deferimento aquando da matrícula em e/ou transferência

para Ensino Doméstico é urgente, visto algumas famílias serem mal informadas pelos estabelecimentos de

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ensino, verem a sua opção de ensino ser questionada e, inclusivamente, serem abusivamente sinalizadas

junto da CPCJ com o falso motivo de abandono escolar.

O regime de matrícula e frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com

idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de

agosto. Importa assim resolver este constrangimento, informando os agrupamentos/escolas não agrupadas

que, no ato de matrícula em e/ou transferência para ED, o encarregado de educação tem apenas que indicar

que pretende que o seu educando ingresse neste regime, entregando, aquando da transferência, apenas o

certificado de habilitações da pessoa responsável pelo percurso do aluno em Ensino Doméstico, como previsto

nos termos do Despacho n.º 32/77, de 21 de março, e acrescendo os restantes documentos legalmente

exigidos aquando da matrícula.

Sobre os pedidos de acesso à Ação Social Escolar, independentemente do seu escalão socioeconómico,

várias famílias deparam-se com o indeferimento, apenas por terem os seus filhos inscritos em ED. Ora este

facto é incompreensível, uma vez que a atribuição da Ação Social Escolar em nada se relaciona com a opção

de regime de ensino, mas sim e apenas com a prova de necessidade económica das famílias com filhos em

idade escolar, numa lógica de justiça social e de garantia de igualdade de oportunidades no acesso.

Relativamente aos manuais escolares, muitas famílias veem os pedidos de manuais escolares gratuitos

recusados pela razão única dos seus filhos estarem no regime de ED. Ora, como a grande maioria dos alunos

nesta modalidade se encontra matriculada num estabelecimento de ensino da rede pública, e considerando

que atualmente é garantida a distribuição gratuita dos manuais escolares a todos os alunos do 1.º e 2.º ciclos

do ensino básico estatal, esta recusa não faz sentido.

No quer diz respeito à discriminação que os alunos em ED são alvo por verem os seus pedidos de

frequência das AEC e dos clubes recusados, as regras a observar na sua oferta encontram-se definidas na

Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.

Por outro lado, há famílias de crianças/jovens com NEE procuram o Ensino Doméstico como uma forma de

respeitar o ritmo e particularidades dos seus filhos e, como tal, cada vez mais os agrupamentos/escolas não

agrupadas são confrontadas com pedidos de famílias em manter o Programa Educativo Individual (PEI) e

outros apoios previstos no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 3/2008, de 12 de maio,

em regime de Ensino Doméstico. Contudo, como a lei não é clara quanto a transferências para ED, e muito

menos quanto a matrículas nessa modalidade, o que, mais uma vez, conduz a situações de desigualdade e

discriminação.

Há ainda outro tipo de constrangimentos, nomeadamente quanto à forma de avaliação dos alunos em ED.

Concretamente:

 Os alunos em ED realizam, diferentemente dos restantes, provas no final de cada ciclo, ou seja, nos 4.º

(1.º ciclo), 6.º (2. ciclo) e 9.º (3.º ciclo) anos, bem como nos 11.º e 12.º anos (secundário), nos termos previstos

e definidos pelo Despacho Normativo n.º 4-A/2018, de 14 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Provas

de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário;

 Existe uma única opção para a obtenção da conclusão dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário,

apoiada em provas de equivalência à frequência ou exames nacionais nos casos aplicáveis;

 É definida uma época de exames demasiado curta para a realização das provas de equivalência à

frequência (até 13 provas em 10 dias). As provas de equivalência à frequência são elaboradas pelos

agrupamentos/escolas não agrupadas, proporcionando assimetrias no grau de dificuldade das mesmas;

Seria adequado pensar novos modelos de avaliação para os alunos em ED, aproveitando a versatilidade

conferida pela própria natureza do ED para implementar a flexibilização curricular que está em processo de

alargamento a todas as escolas.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Salvaguarde a manutenção das liberdades e direitos das famílias que optam pelo Ensino Doméstico

como um projeto que permite maior flexibilidade e respeito pelo ritmo de desenvolvimento e aprendizagens de

cada uma das suas crianças.

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2 – Regulamente o regime de Ensino Doméstico, criando mecanismos que eliminem, para estes alunos, a

subjetividade e discriminação que se tem verificado na matrícula, no acesso à ação social escolar e ao

programa de manuais escolares gratuitos, na possibilidade de beneficiar das AEC, nas condições particulares

para os alunos com NEE e no sistema de avaliação.

Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2018

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Cecília Meireles — Hélder Amaral — Assunção Cristas — João Pinho De Almeida — João Rebelo — Pedro

Mota Soares — Filipe Anacoreta Correia — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro — Isabel

Galriça Neto — Patrícia Fonseca — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1737/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DOTE A ESCOLA BÁSICA DE SÃO ROMÃO, EM MESÃO FRIO

(GUIMARÃES), DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS QUE GARANTAM O SUCESSO ESCOLAR

Exposição de motivos

A Escola Básica de São Romão, em Mesão Frio, concelho de Guimarães, está degradada e a precisar de

obras urgentes de reabilitação.

Em funcionamento há vinte anos, e apesar de pequenas intervenções cirúrgicas realizadas pela autarquia

local, esta escola tem o edificado em mau estado e as instalações desatualizadas. Uma situação que está a

condicionar a prática educativa e pode pôr em risco a segurança dos cerca de cem alunos (pré-escolar e 1.º

ciclo do ensino básico) que a frequentam.

O pavilhão desportivo encontra-se também bastante degradado, com infiltrações que se agravaram no

último inverno.

Nos dias de chuva, os alunos não podem permanecer nos espaços exteriores durante os intervalos, uma

vez que a escola – que integra o Agrupamento de Escolas Santos Simões – não possui coberturas.

As instalações da Escola Básica de São Romão estão desajustadas dos padrões conceptuais de uma

escola moderna e funcional, o que dificulta o sucesso escolar dos seus alunos.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à elaboração de um

plano de intervenção com vista à implementação de condições mínimas que garantam o normal

funcionamento da Escola Básica de São Romão, de modo a garantir o sucesso escolar daquela comunidade

educativa.

Palácio de S. Bento, 22 de junho de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo —

Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Assunção Cristas — João Pinho de Almeida — João

Rebelo — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta

Correia — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1738/XIII (3.ª)

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À FEDERAÇÃO RUSSA

Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidade Portuguesas

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Federação

Russa, no período compreendido entre os dias 30 de junho e 16 de julho, para acompanhar possíveis jogos de

Portugal no Campeonato Mundial de Futebol de 2018.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Federação

Russa, no período compreendido entre os dias 30 de junho e 16 de julho, para acompanhar possíveis jogos de

Portugal no Campeonato Mundial de Futebol de 2018.»

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mensagem do Presidente da República

No âmbito do Campeonato Mundial de Futebol de 2018, e tencionando eventualmente deslocar-me à

Federação Russa no período compreendido entre os dias 30 de junho a 16 de julho para acompanhar

possíveis jogos de Portugal no referido Campeonato, solicito o necessário assentimento a V. Ex.ª nos termos e

para os efeitos do disposto nos artigos 129.º, n.º 1, e 163.°, alínea b), da Constituição.

Lisboa, 26 de junho de 2018.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por

Sua Excelência o Presidente da República, tendo em vista possíveis e sucessivas deslocações à Federação

Russa, no âmbito do Campeonato Mundial de Futebol, no período compreendido entre os dias 30 de junho a

16 de julho de 2018.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2018.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 132

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1739/XIII (3.ª)

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CABO VERDE

Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidade Portuguesas

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Cabo Verde entre

os dias 16 e 19 de julho, para participar na XII Cimeira da CPLP, que se realizará na ilha do Sal.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Cabo Verde

entre os dias 16 e 19 de julho, para participar na XII Cimeira da CPLP, que se realizará na ilha do Sal.»

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Cabo Verde entre os dias 16 a 19 de julho próximo, para participar

na XII Cimeira da CPLP, que se realizará na ilha do Sal, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e

163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 26 de junho de 2018.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por

Sua Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação, no âmbito da XII Cimeira da

CPLP, à República de Cabo Verde, entre os dias 16 a 19 de julho de 2018.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2018.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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26 DE JUNHO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1740/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO PRIORITÁRIA DE UM NOVO HOSPITAL CENTRAL NO

ALGARVE

Exposição de motivos

A concretização de um novo hospital central do Algarve constitui uma incontroversa necessidade para aquela

região de Portugal.

Incontroversa porque, desde 2003, todos os governos, sem exceção, todos os partidos, todos os responsáveis

políticos e autarcas, bem como a generalidade das ordens profissionais e dos sindicatos do setor da saúde, de há

muito consideram a existência do referido hospital como uma infraestrutura fundamental para o Serviço Nacional de

Saúde (SNS).

Necessidade, porque o Algarve carece de uma infraestrutura hospitalar moderna, que providencie maior

diferenciação dos cuidados médicos e que promova a fixação de recursos humanos na região.

Trata-se, assim, não apenas de um imperativo social, como também económico, o qual se enquadra em qualquer

pensamento fundamentado sobre o futuro da região algarvia.

Não surpreende, pois, que, em 2005, o então Governo tenha encomendado um estudo técnico à Escola de

Gestão do Porto, a fim de se proceder à avaliação e ordenamento das prioridades de investimento para a construção

de novas unidades hospitalares no âmbito do SNS, em regime de parceria público-privada (PPP).

No referido estudo – que ponderava um vasto leque de parâmetros, nos quais se compreendiam custos,

acessibilidades e qualidade da oferta, entre outros fatores –, o hospital central do Algarve ficou classificado em 2.º

lugar, tendo essa lista sido homologada pelo então Governo da República, através do Despacho n.º 12891/2006, de

21 de junho, o qual foi assinado pelo então Ministro da Saúde, António Correia de Campos, em 31 de maio de 2006.

Decorrido um ano desde esse compromisso político, o executivo aprovou o perfil assistencial e a dimensão do

novo Hospital do Algarve, tendo sido desencadeados, no ano seguinte, a abertura dos procedimentos concursais e a

apresentação pública, a qual contou, inclusivamente, com a presença do então Primeiro-Ministro.

De recordar que, no final de 2006, o Governo de então prometeu lançar a construção, “até ao final da década” do

novo hospital do Algarve, tendo o Primeiro-Ministro anunciado, em julho de 2007, “um novo hospital para o Algarve”,

cujo concurso prometeu lançar no primeiro trimestre do ano seguinte.

Foram até iniciadas negociações com consórcios qualificados, muito embora o processo não tenha registado

qualquer evolução subsequente, tendo mesmo sido parado ainda em 2009.

Posteriormente, em 2011, o Governo suspendeu os hospitais previstos, em observância da regra constante no

Memorando de Entendimento de Assistência Financeira, que obrigava o Estado português a reavaliar todas as

grandes obras públicas. Foi assim com todas as infraestruturas previstas. O hospital central do Algarve não foi

exceção.

Sucede que, no Orçamento do Estado para 2018, o Governo veio anunciar um novo ciclo de investimentos em

infraestruturas hospitalares, através do lançamento de quatro novos hospitais: o hospital de Lisboa Oriental, o

hospital central de Évora, a unidade hospitalar do Seixal e a unidade hospitalar de Sintra.

Ora, importa ter presente que os três primeiros hospitais referidos estavam classificados, no estudo técnico a que

se aludiu supra, em primeiro, terceiro e quarto lugares, respetivamente, enquanto o novo Hospital de Faro estava

classificado em segundo lugar.

Acresce, ainda, que a construção da referida unidade hospitalar não consta, igualmente, do Programa de

Estabilidade 2018-2022, que o Governo entregou em abril passado à Comissão Europeia, o que demonstra que o

atual executivo não tem sequer o intento de iniciar o referido processo nos próximos três anos e meio.

Neste contexto, é incompreensível que o Governo, passados mais de dez anos, continue a postergar a

construção do novo hospital central do Algarve, deste modo prejudicando e discriminando as populações algarvias

no seu legítimo direito de acesso a cuidados de saúde hospitalares de qualidade.

Com efeito, este reiterado adiamento da decisão de construção de um novo hospital central do Algarve é lesivo

dos interesses da região e dos algarvios, mas também do próprio País, na medida em que:

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a) Desconsidera a importância de um novo hospital para atrair e fixar recursos humanos, em particular médicos

de especialidades de que a região padece de modo crónico;

b) Ignora a importância de responder a um acelerado crescimento demográfico e a uma notória evolução

turística, a qual pondera, cada vez mais, fatores como a segurança e os cuidados de saúde disponíveis;

c) Desvaloriza a obrigação de oferecer uma maior diferenciação dos serviços clínicos prestados e, por isso,

coloca a região algarvia perante uma maior dependência de outros hospitais, designadamente os localizados em

Lisboa, a 300 quilómetros, quando os doentes devem poder ser tratados na região onde residem;

d) Contraria a aposta do ensino de medicina na Universidade do Algarve, o qual carece de um centro académico

de excelência que fortaleça as condições do ensino e desenvolvimento da investigação. Não deixa, por isso, de ser

paradoxal anunciar-se um centro de investigação e não se apostar nas infraestruturas capazes de o realizar;

e) O hospital central do Algarve é um fator decisivo para o reforço da dinâmica económica e social da região, a

qual o encara como elemento inultrapassável para a realização das suas opções presentes e futuras.

Ao que acaba de se referir acresce que a aludida decisão de não construir um novo hospital central do Algarve é

ainda mais incompreensível, porquanto a mesma:

a) Não tem fundamento técnico, já que inexiste qualquer estudo que aponte em sentido contrário ao de 2006,

sendo certo que as decisões políticas devem estar alicerçadas em avaliações técnicas, o que não sucede;

b) Conflitua com a assunção de que a região seria uma prioridade de intervenção no domínio hospitalar, pois

tem-se comprovado que o Algarve sofre de estrangulamentos estruturais longe de estarem ultrapassados;

c) Os parâmetros de medição dos cuidados de saúde têm-se vindo a ressentir ano após ano, atingindo em 2016

o patamar mais baixo. Com efeito, segundo os dados oficiais da Administração Central dos Serviços de Saúde

(ACSS), de Setembro de 2016, o Centro Hospitalar do Algarve regista um decréscimo da sua oferta assistencial,

designadamente:

i) O segundo mais alto índice de mortalidade dos 40 hospitais do país;

ii) O pior índice de demora média do país;

iii) Uma das piores percentagens de reinternamento no prazo de 30 dias;

iv) Uma redução de 9,6 % de cirurgias programas face ao mesmo período de 2015;

v) Uma redução de 4,8 % de cirurgias urgentes face ao mesmo período de 2015;

vi) Uma redução de 4,6% do número de primeiras consultas face ao mesmo período de 2015.

Aliás, mesmo os últimos indicadores da atividade assistencial do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, que

comparam os períodos de 2017 e 2018, acumulados ao mês de maio, revelam dados extremamente preocupantes e

que traduzem uma acentuada degradação das condições de prestação de cuidados de saúde naquela unidade

hospitalar, como o quadro seguinte sobejamente evidencia:

INDICADORES DE ATIVIDADE 2017 2018 Var. Valor Var. %

Número Total de Cirurgias 6.249 5.694 - 555 - 8,88%

Cirurgias Programadas (convencional) 2.252 1.770 - 482 - 21,4%

Cirurgias Programadas (ambulatório) 2.457 2.391 - 66 - 2,69%

Total Geral de Consultas 151.423 148.870 - 2.553 - 1,68%

Primeiras Consultas Médicas 35.569 33.283 - 2.286 - 6,43%

Consultas Médicas Subsequentes 90.634 84.853 - 5.781 - 6,38%

Total de Falecidos 1.598 1.703 + 105 + 6,57%

Falecidos no Internamento 1.263 1.340 + 77 + 6,10%

Falecidos nas Urgências Hospitalares 234 253 + 19 + 8,12%

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Acresce, por outro lado, que, de acordo com os últimos dados disponibilizados pela Entidade Reguladora da

Saúde, o número de queixas e reclamações apresentadas pelos utentes na região algarvia mais do que duplicou,

entre 2016 e 2017, passando de cerca de 2700 para 5600, respetivamente.

Esta degradação da capacidade de resposta e do acesso dos utentes do SNS aos cuidados de saúde não pode

prolongar-se por mais tempo, perante a total passividade do Governo.

O Algarve regista, de há muito, uma significativa falta de médicos, particularmente em especialidades como a

anestesia e a ortopedia, bem como de enfermeiros, sendo certo que, infelizmente, as medidas tomadas até ao

presente, com vista à fixação desses profissionais de saúde, não se têm revelado eficazes.

Importa, assim, corrigir a situação atual e oferecer melhores cuidados de saúde aos algarvios, os quais devem,

preferencialmente, ser tratados no Algarve, desiderato que só poderá ser satisfatoriamente alcançado quando aquela

região dispuser de um novo hospital central e, bem assim, dos recursos humanos suficientes para uma adequada

prestação de cuidados de saúde.

O Governo deve, pois, honrar, finalmente, os compromissos que assumiu em 2016, designadamente quando o

atual Ministro da Saúde, em visita ao Algarve, na tomada de posse do Conselho de Administração do Centro

Hospitalar do Algarve, prometeu resolver, ainda nesse ano, os problemas mais prementes da saúde naquela região,

promessa até agora longe de estar cumprida.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

recomendar ao Governo que adote, ainda em 2018, os procedimentos legais adequados para a construção de um

novo hospital central do Algarve, de acordo com a hierarquia final de prioridades de investimento no sector

hospitalar, fixada pelo Despacho n.º 12891/2006, de 21 de junho.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2018

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — Cristóvão Norte — José Carlos Barros — Ricardo

Baptista Leite — Luís Vales — Ângela Guerra — Fátima Ramos — Isaura Pedro — Laura Monteiro Magalhães —

Maria Manuela Tender — Miguel Santos.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1741/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A EXISTÊNCIA DOS TRABALHADORES DA ESCOLA

PÚBLICA EM NÚMERO NECESSÁRIO E COM O VÍNCULO ADEQUADO PARA O ARRANQUE DO ANO

LETIVO 2018/2019

A Escola Pública é fundamental para o progresso do povo e para o desenvolvimento do país. No entanto, a

Escola Pública não se defende apenas com boas intenções. Defende-se com investimento, com mais

trabalhadores, com melhores condições para quem nela trabalha ou estuda, com menos alunos por turma e

com apoios adequados às suas especificidades; com horários de trabalho que não sufoquem alunos e

professores, com rejuvenescimento dos profissionais, com respeito pelos seus direitos, incluindo de

estabilidade e carreira.

A falta de trabalhadores nas escolas é um problema de dimensão assinalável, bem como a precariedade

que se vive na Educação. De acordo com os dados da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência,

entre o ano letivo 2013/2014 e o ano letivo 2016/2017 (do qual apenas se encontram disponíveis apenas os

resultados preliminares), há um decréscimo de cerca de 10 mil trabalhadores não docentes nas escolas

públicas.

Continuam a faltar auxiliares de ação educativa (assistentes operacionais) na casa dos milhares, num

contexto em que muitos trabalham com vínculos muito precários e/ou a tempo parcial. Além dessa evidência, o

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chamado rácio continua desadequado à realidade concreta das escolas, em termos das suas características e

da sua inserção no meio, da tipologia de edifícios, do número de alunos no geral, do número de alunos com

necessidades educativas especiais, designadamente nos casos em que é necessário acompanhamento

permanente, entre outros aspetos. Estas questões foram colocadas como critérios a atender na proposta de

alteração do rácio que o PCP apresentou em sede do Orçamento do Estado, mas que, claramente, não foram

contempladas na medida e na dimensão necessárias para dar resposta aos problemas que estavam criados

nas escolas por falta destes trabalhadores.

As necessidades são mais que muitas também termos de técnicos especializados de educação – como é o

caso de terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, técnicos de serviço social,

educadores sociais, animadores socioeducativos, intérpretes de língua gestual portuguesa e outros – cuja falta

se traduz em perdas para uma Escola Pública, de qualidade, democrática e inclusiva para todos. Muitos

destes técnicos especializados candidataram-se ao programa de regularização de vínculos precários na

administração pública e aguardam ainda resposta aos seus requerimentos. A dissipação de alguma incerteza

quanto ao seu futuro próximo apenas foi revelada por ação e insistência do PCP, quando confrontou o

Governo em Plenário da Assembleia da República com a necessidade da prorrogação dos contratos dos

técnicos especializados até à regularização do seu vínculo precário, restando ainda saber em que moldes tal

será feito.

A dimensão de perda advém ainda da instabilidade do corpo docente e na grande precariedade que vivem

milhares e milhares de professores, muitos deles com 10 e 15 anos de trabalho, mas que ainda não

conseguiram alcançar um vínculo de trabalho estável passado todo este tempo, apesar de tantos e tantos

suprirem necessidades permanentes. Além de um regime de seleção e recrutamento injusto e a necessitar de

alterações profundas, urge a melhoria das condições de trabalho dos professores e educadores, a

regularização dos horários de trabalho e o rejuvenescimento do corpo docente, que encontrarão resposta em

várias medidas a desenvolver sendo, necessariamente, uma delas a vinculação de mais trabalhadores.

Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que assegure a existência atempada dos trabalhadores da escola pública, designadamente

professores e educadores, auxiliares de ação educativa e técnicos especializados de educação, em número

necessário e com o vínculo adequado, de modo a que estes se encontrem na escola pública no arranque do

ano letivo 2018/2019.

Assembleia da República, 26 de junho de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe

— Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — Rita Rato — Jorge Machado — Carla Cruz —

Paulo Sá — João Dias — Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1742/XIII (3.ª)

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA A CRIAÇÃO DE VAGAS ADICIONAIS AO

CONCURSO DE INTERNATO MÉDICO 2018

A 6 de junho foi publicado o mapa de vagas de área de especialização para o ingresso no internato médico

(IM) 2018, do qual constam 1665 vagas para 2341 candidatos. O que significa que ficam de fora da formação

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médica especializada 676 jovens médicos. O mapa agora publicado tem menos 93 vagas do que o mapa

publicado no ano anterior.

Desde o concurso de internato médico de 2015 que ano após ano centenas de médicos ficam sem acesso

à formação médica especializada. Em 2015 foram 114, em 2016, 370, em 2017, 635 e, no presente ano, caso

não seja alterado o mapa, ficarão sem acesso 676. Significa que desde 2015 que mais de mil médicos virão as

suas expectativas e aspirações formativas interrompidas e, por conseguinte, vidas adiadas.

A saída permanente de médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a par da fusão de serviços e

valências que ocorreram sobretudo na sequência de criação de centros hospitalares, potencia a diminuição de

vagas para a formação médica especializada impossibilitando o acesso a todos os médicos a essa fase da

formação.

As sucessivas alterações à formação médica especializada, nomeadamente, as introduzidas em 2015 pelo

Governo PSD/CDS e as mais recentes da autoria do governo minoritário do PS, são também causa para que

centenas de médicos fiquem sem aceder a esta etapa do processo formativo.

As medidas atrás mencionadas têm impedido que centenas de jovens médicos não acedam à formação

médica especializada. Desde o concurso IM 2015 até à presente data mais de mil médicos internos não

acederam à formação especializada ficando reféns da indiferenciação profissional e, por conseguinte, passam

a constituir um exército de mão-de-obra barata para as empresas de trabalho temporário que operam no setor

da saúde.

A existência de uma categoria de médicos indiferenciados não é só prejudicial para os profissionais é-o

também para a prestação de cuidados de saúde e para o SNS. Além do mais, são profissionais que fazem

falta ao SNS, na medida em que sem eles fica mais fragilizado e incapacitado para responder de forma

qualificada, capacitada e célere à necessidade das populações.

Para além dos aspetos acima enunciados, os diversos concursos têm sido marcados por denúncias que os

mapas publicados não contemplam a totalidade das vagas disponibilizadas pelos serviços do SNS em

especialidades como a medicina geral e familiar e outras.

Desde 2015 que o PCP tem intervindo mediante a apresentação de projetos de resolução, propostas nos

diversos orçamentos do estado com vista a ultrapassar os obstáculos ao acesso à formação médica

especializada e, concomitantemente, impedir a existência de médicos indiferenciados.

Com a intervenção do PCP, foi, recentemente, solucionada a situação dos médicos que em 2015 não

acederam à formação médica especializada, tendo sido publicado um concurso que permite estes médicos

acederem à formação especializada, isto relativamente aos médicos de 2015.

O PCP entende que se deve feito o mesmo caminho com os candidatos do concurso IM 2016, 2017 e

2018, pelo que apresenta a seguinte iniciativa legislativa.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Seja criado, em articulação com a Ordem dos Médicos, as Faculdades de Medicina e unidades e

estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), um plano de criação de vagas excecionais,

necessárias para assegurar o acesso ao internato médico a todos os médicos internos.

2 – Para a concretização do disposto no número anterior, sejam avaliadas todas as situações dos serviços

do SNS que desde 2016, inclusive, indicaram disponibilidade para receber internos, mas cujas disponibilidades

não foram contempladas nos mapas de vagas publicados.

3 – A criação de vagas nos termos previstos no número anterior não dispensa o cumprimento dos

requisitos da idoneidade formativa definidos no Regulamento do Internato Médico.

4 – Após a identificação das vagas é aberto procedimento concursal para a colocação dos médicos na

formação médica especializada.

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Assembleia da República, 5 de julho de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —

Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá —

Miguel Tiago — Ana Mesquita — Ângela Moreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1743/XIII (3.ª)

CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL EM BARCELOS

Exposição de motivos

O Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, repousa numa estrutura completamente desfasada das

necessidades dos cerca de 155 mil utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que ao mesmo recorrem.

O Hospital está instalado num edifício que é propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, e

apresenta uma estrutura física antiquada e em degradação, desequilibrada e exígua, que não preenche nem

cumpre as especificações exigidas para uma instituição hospitalar prestadora de cuidados de saúde às

populações.

Está inserido na malha urbana em pleno espaço central, o que implica que o acesso ao serviço de

urgências esteja fortemente estreitado e condicionado, principalmente em dias de feira semanal e festas.

Mas os problemas não terminam no acesso às urgências, pois é um facto que os corredores de claustros

das urgências se encontram lotados de macas, as enfermarias estão permanentemente apinhadas de utentes,

sem garantia de devidos isolamentos, e também o recato e a tranquilidade imprescindíveis ao internamento é

permanentemente posto em causa pelas atividades desportivas no pavilhão próximo ou quando decorrem

feiras e festas no parque.

Há um elevador único para todo o serviço seja ele de limpeza, de refeições e/ou transporte de doentes.

A própria compartimentação do hospital já foi redefinida várias vezes, e a desarmonia das intervenções

criou uma manta de retalhos, inestética e ineficaz, com instalações que foram sofrendo intervenções pontuais

ao longo dos tempos, mas que continuam a revelar muitas dificuldades de funcionamento.

Portanto, se há obra que é urgente há muito, e que é consensual dentro das estruturas do CDS-PP ligadas

à Saúde e ao distrito de Braga, é o da construção de um novo hospital na cidade de Barcelos.

Acresce que, nos últimos anos, o hospital tem perdido valências a favor de Braga e sofrido alguma

desclassificação de serviços, designadamente com o fecho da maternidade em 2007, contra a promessa, do

Governo de então, de abertura de outras valências e novos serviços.

Tudo isto sem prejuízo da criação de um grupo de trabalho para elaborar o perfil funcional de uma futura

unidade hospitalar em Barcelos, que ocorreu nesse mesmo ano, seguido da assinatura do acordo estratégico

para o lançamento do novo hospital, em 2009, e da apresentação pública da maquete promocional do novo

edifício, em 2012.

Neste momento, contudo, nada se sabe quanto ao futuro do atual hospital nem quanto à atualidade do

futuro edifício.

Há mais um fator negativo para as populações servidas pelo hospital de Barcelos – que compreendem os

residentes nos concelhos de Barcelos e Esposende –, a reclamar a urgente construção de um novo hospital: o

de que a atração profissional deste hospital para desenvolvimento de carreiras é praticamente nula, sem que

nenhum dos problemas enunciados seja culpa dos profissionais que ali trabalham, cujo dedicação e brio

profissional mereciam maior reconhecimento.

É imperioso concretizar a construção de um novo hospital em Barcelos.

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Tendo em conta que o acordo estratégico entre o Estado e a autarquia de Barcelos, de 2009, abriu a porta

à construção desta infraestrutura estratégica, para a qual já existe projeto e localização aprovada, considera o

CDS-PP que cabe à Assembleia da República dar o empurrão que falta, não permitindo que a mesma não

avance por alegados pretextos financeiros: a situação económica do País nada tem a ver com a que se vivia

em 2012, além de que, é sabido, outros municípios de menor dimensão e com menos população foram já

contemplados com novos equipamentos hospitalares.

Para tanto, é necessário avaliar o modelo já definido, no sentido de perceber se é o mais adequado, seja

do ponto de vista da gestão, seja do ponto de vista do financiamento, seja ainda quanto à capacidade de

atração de profissionais qualificados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias ao início do

processo de construção do novo Hospital de Barcelos, estudando e avaliando o modelo mais adequado para o

efeito.

Palácio de S. Bento, 26 de junho de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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