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27 DE JUNHO DE 2018

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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que:

1. Determine que a orientação constante do Despacho n.º 170/2018-XXI, de 15 de maio, do Sr. Secretário

de Estado dos Assuntos Fiscais, seja aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2018.

2. Que determine que as liquidações de IVA à taxa normal, relativas a operações elencadas nas verbas 4.1

e 4.2 da Lista I anexa ao Código do IVA, realizadas desde 1 de janeiro de 2018, sejam reformadas em liquidações

à taxa reduzida e o excesso creditado aos contribuintes respetivos.

3. Revogue o Ofício Circulado n.º 30202, de 22 de maio, substituindo-o por outro que dê execução às

determinações anteriores.

Palácio de S. Bento, 27 de junho de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles —

Hélder Amaral — Ilda Araújo Novo — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Assunção Cristas — Pedro

Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta

Correia — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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