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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO IMEDIATA DE OBRAS NA ESCOLA SECUNDÁRIA DE

ALPENDORADA, NO CONCELHO DE MARCO DE CANAVESES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que efetue as diligências necessárias para a realização urgente de obras de reparação e requalificação

da Escola Secundária de Alpendorada, no concelho de Marco de Canaveses, partilhando com a escola e a

restante comunidade educativa os seus termos e calendário, e que cumpra os compromissos estabelecidos.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REABILITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA

BÁSICA VALLISLONGUS, EM VALONGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda à reabilitação e requalificação urgente da Escola Básica Vallis Longus, em Valongo, aloque os

meios financeiros necessários para o efeito e desenvolva as medidas necessárias para garantir uma

escolaridade de qualidade e condições dignificantes à comunidade escolar, elaborando um plano com a

calendarização das intervenções previstas, de acordo com todas as necessidades identificadas pela direção

desta escola, a apresentar publicamente à escola e demais comunidade educativa no prazo de trinta dias, por

forma a assegurar que as obras necessárias à reabilitação do edificado estão concluídas no início do ano letivo

de 2019/2020.

2 – Dote rapidamente o estabelecimento de ensino de espaços, equipamentos e meios materiais adequados,

indispensáveis à realização de todas as atividades pedagógicas e letivas, de modo a garantir condições de

dignidade a alunos e professores daquela comunidade escolar.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O FINANCIAMENTO TRANSITÓRIO DOS

INVESTIGADORES DOUTORADOS CUJAS BOLSAS CESSARAM ENQUANTO SE AGUARDA A

APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que garanta que a FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia concede um efetivo reforço orçamental

transitório a todas as unidades com investigadores cuja bolsa cessou, até 31 de agosto de 2018 ou até à

concretização do provimento em processo de concurso, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de

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