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27 DE JUNHO DE 2018

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29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

Aprovada em 20 de abril de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS À DIVERSIFICAÇÃO FLORESTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 – A criação de contratos-programa para a diversificação florestal, com o correspondente financiamento

público, através dos quais as organizações de produtores florestais, nomeadamente as associações, as

cooperativas e os baldios, incrementem a presença de espécies autóctones e assegurem a gestão em comum

de espaços florestais, especialmente de minifúndio e de elevado risco de incêndio, com prioridade para as áreas

que integrem ZIF – zonas de intervenção florestal ou UGF – unidades de gestão florestal.

2 – A inclusão no próximo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) pós 2020 de medidas para promover

ações de defesa da floresta contra incêndios e de adaptação às alterações climáticas, através de incentivos às

atividades que permitam diversificar as origens do rendimento da floresta ao mesmo tempo que combatem o

abandono e promovem uma maior presença e relação humana com a floresta, nomeadamente a silvo pastorícia,

os produtos silvestres, tais como cogumelos, frutos vermelhos e frutos secos, plantas aromáticas e medicinais,

e outras atividades compatíveis com elevados critérios ambientais.

3 – A inclusão no próximo PDR pós 2020 de medidas de incentivo à florestação ou reflorestação com

folhosas, nomeadamente com quercíneas, com base em critérios adaptados a cada região, que incluam, além

do financiamento em montantes adequados das ações de florestação e reflorestação, apoios à sua manutenção

num período inicial de 10 anos.

Aprovada em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da AR (em substituição do Presidente da AR), Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À FEDERAÇÃO RUSSA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Federação Russa,

no período compreendido entre os dias 30 de junho e 16 de julho, para acompanhar possíveis jogos de Portugal

no Campeonato Mundial de Futebol de 2018.

Aprovada em 27 de junho de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

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