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27 DE JUNHO DE 2018

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a obrigação de pagamento de juros indemnizatórios, refiram-se, entre outros, os seguintes acórdãos do Supremo

Tribunal Administrativo: processo 0471/14 (de março de 2017), processo 01352/14 (de junho de 2016)».

Efetuada a consulta à base de dados da atividade parlamentar encontra-se pendente uma iniciativa de

matéria conexa, o projeto de lei n.º 787/XIII (3.ª) (CDS-PP) – Quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º

398/98, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Geral Tributária, e trigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código de Procedimento e Processo Tributário. Não se encontra

pendente nenhuma petição sobre esta matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

iniciativas em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o projeto de lei n.º

834/XIII (3.ª) (PSD) – «Cria um mecanismo de regularização oficiosa das declarações de IRS em decorrência

de decisões judiciais que impliquem devoluções aos contribuintes de prestações tributárias indevidamente

cobradas» e o projeto de lei n.º 835/XIII (3.ª) (PSD) – «Reconhece que são devidos juros indemnizatórios quando

o pagamento indevido de prestações tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais»

reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos em plenário, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 27 de junho de 2018.

O Deputado autor do parecer, Ricardo Leão — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião de 27 de junho de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

 Nota técnica do projeto de lei n.º 834/XIII (3.ª) (PSD) e do projeto de lei n.º 835/XIII (3.ª) (PSD).

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 834/XIII (3.ª) (PSD)

Cria um mecanismo de regularização oficiosa das declarações de IRS em decorrência de decisões judiciais

que impliquem devoluções aos contribuintes de prestações tributárias indevidamente cobradas.

Projeto de lei n.º 835/XIII (3.ª) (PSD)

Reconhece que são devidos juros indemnizatórios quando o pagamento indevido de prestações tributárias

se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais.

Data de admissão: 18 de abril de 2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa Garantias (5.ª).