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Quarta-feira, 27 de junho de 2018 II Série-A — Número 133

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo a realização imediata de obras na Escola Secundária de Alpendorada, no concelho de Marco de Canaveses.

— Recomenda ao Governo a reabilitação e requalificação urgente da Escola Básica VallisLongus, em Valongo.

— Recomenda ao Governo que garanta o financiamento transitório dos investigadores doutorados cujas bolsas cessaram enquanto se aguarda a aplicação das alterações ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.

— Recomenda ao Governo a atribuição de apoios à diversificação florestal.

— Deslocação do Presidente da República à Federação Russa. Projetos de lei [n.os 736, 834 e 835/XIII (3.ª)]: N.º 736/XIII (3.ª) (Reforça a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na internet): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e proposta de alteração apresentada pelo PSD.

N.º 834/XIII (3.ª) (Cria um mecanismo de regularização oficiosa das declarações de IRS em decorrência de decisões judiciais que impliquem devoluções aos contribuintes de

prestações tributárias indevidamente cobradas): — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 835/XIII (3.ª) (Reconhece que são devidos juros indemnizatórios quando o pagamento indevido de prestações tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais): — Vide projeto de lei n.º 834/XIII (3.ª). Propostas de lei [n.os 121 e 135/XIII (3.ª)]: N.º 121/XIII (3.ª) (Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais): — Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

N.º 135/XIII (3.ª) (Primeira alteração à Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, que regula a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. Projeto de resolução n.º 1744/XIII (3.ª): Recomenda a aplicação da taxa reduzida de IVA a todas as prestações de serviços nas atividades de produção agrícola, a partir de 1 de janeiro de 2018 (CDS-PP).

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