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29 DE JUNHO DE 2018

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Ainda no quadro da sustentabilidade da segurança social, refere-se o Relatório sobre o Desenvolvimento

do Pacto de Toledo 2011-2015 que elenca medidas para garantir a sustentabilidade do sistema público de

pensões à luz das recomendações aprovadas no Congresso dos Deputados.

FRANÇA

De acordo com o estabelecido no artigo 34.º da Constituição francesa, o financiamento da segurança social

é, desde 1996, regulado por uma lei do financiamento da segurança social aprovada todos os anos pelo

Parlamento. Esta lei determina as condições gerais do equilíbrio financeiro da segurança social e, tendo em

conta a previsão de receitas, fixa os objetivos em termos de despesa, de acordo com o estabelecido, através

de uma lei orgânica (Loi organique n.º 2005-881 du 2 août 2005 relative aux lois de financement de la sécurité

sociale), no Código da Segurança Social.

Este Código regula, no seu Capítulo 1.º bis, todo o processo de apresentação, aprovação e controlo das

leis de financiamento – vejam-se os artigos L0111-3 e seguintes (sobre o conteúdo e apresentação das leis de

financiamento), LO111-5 à LO111-5-2 (relativos à preparação dos projetos de lei de financiamento, LO111-6 à

LO111-7-1 (sobre o exame e votação das leis de financiamento); Artigos LO111-8 à LO111-10-2 (que regulam

a informação e controlo sobre o financiamento da segurança social).

Relativamente a 2018, está em vigor a Loin.º 2017-1836 du 30 décembre 2017 de financement de la

sécurité sociale pour 2018, cujos trabalhos preparatórios é possível consultar no sítio da Assembleia Nacional

na internet14. No sítio do Governo francês na internet encontra-se disponível um resumo das principais

alterações decorrentes daquela lei, entre as quais se conta a baixa das taxas das quotizações sociais, a

integração dos trabalhadores independentes no regime geral (embora mantendo regras e taxas próprias), a

alteração dos benefícios às empresas criadoras de emprego, a partir de 2019, e, na vertente da saúde, o

aumento progressivo do imposto sobre o tabaco e a obrigatoriedade de vacinação das crianças.

A Segurança Social francesa é financiada através de diversas fontes:

– As quotizações sociais, que incidem sobre os rendimentos do trabalho, sendo uma parte paga pelo

trabalhador e outra pelo empregador;

– A contribuição social geral (contribution sociale généralisée (CSG), que incide sobre o conjunto dos

rendimentos, ou seja, abrange, por exemplo, pensões de reforma e subsídios de desemprego, prémios de

jogo, rendimentos do património);

– Outros impostos e taxas (que são muito variados – refira-se, entre outros, o IVA sobre o tabaco, álcool,

produtos farmacêuticos e produtos de saúde; o forfait social15; a contribuição social de solidariedade das

sociedades (comummente designada C3S)16; impostos sobre o jogo e parte da receita dos impostos sobre o

consumo de tabaco e bebidas alcoólicas).

– Outras fontes de financiamento, como as transferências do Estado ou de outros regimes de segurança

social.

Estas várias fontes podem financiar o regime geral ou ramos específicos (por exemplo, saúde, velhice ou

outro).

Na página da Segurança Social francesa podem consultar-se mais detalhes sobre estas fontes,

designadamente o peso percentual de cada um dos quatro grupos acima referidos (com referência ao ano de

2012).

14 Informação sobre cada uma das leis de financiamento da segurança social anuais está disponível aqui. 15 O forfait social é uma contribuição a cargo do empregador que, em princípio, incide sobre rendimentos ou ganhos não abrangidos pelas quotizações sociais mas sujeitos à contribuição social geral (CSG). Em regra, tem uma taxa de 20%, podendo nalguns casos corresponder a 8% ou 16%; vem regulada no artigo L137-15 e seguintes do Código da Segurança Social. 16 Esta contribuição está regulada nos artigos L651-1 e D651-1 do referido Código da Segurança Social, sendo devida por pessoas coletivas cujo volume de negócios no ano anterior tenha sido superior a 19 milhões de euros. Mais informação em: https://www.service-public.fr/professionnels-entreprises/vosdroits/F22726.

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