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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

24

De acordo com a nota técnica, são diversos os argumentos apresentados pelo Deputado autor da iniciativa

legislativa:

 O direito ao entretenimento não deve nem pode prevalecer sobre o respeito pela liberdade, pela vida e

pela integridade física e psicológica dos animais;

 Valorizar a cultura passa por ser capaz de medir a aceitação e recetividade, por essa mesma sociedade,

das respetivas manifestações culturais;

 Defender que estas práticas fazem parte da identidade nacional é pretender que uma minoria da

população que assiste a corridas de touros seja considerada mais «portuguesa» do que a grande maioria que

não se revê neste tipo de espetáculos;

 Massacres públicos de touros para fins de entretenimento já foram prática em toda a Europa, mas foram

sendo banidos paulatinamente em praticamente todos os países e dos 193 países do Mundo apenas 8 têm

atividade tauromáquica;

 O direito ao entretenimento não se pode sobrepor ao direito à vida e à integridade física dos animais,

mesmo quando está disfarçado de herança cultural;

 Dos 308 municípios do país, apenas 44 têm atividade taurina;

 Em 2017 realizaram-se 181 espetáculos tauromáquicos;

 Ano após ano as touradas têm vindo a atingir mínimos históricos e desde 2010 já perderam mais de

53% do seu público;

 A indústria da tauromaquia tem um peso cada vez mais insignificante em Portugal.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Cultura Comunicação Juventude e Desposto considera que o projeto de

lei n.º 879/XIII (3.ª) – Determina a abolição de corridas de touros em Portugal – reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as

suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 26 de junho de 2018

O Deputado autor do Parecer, Joel Sá — O Presidente da Comissão, em substituição, Pedro do Ó Ramos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão realizada no dia 26 de junho de

2018, registando-se a ausência do PCP.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 879/XIII (3.ª) (PAN)

Determina a abolição de corridas de touros em Portugal

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