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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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maus tratos e sofrimento de animais requer comunicação prévia ao órgão competente da Administração

Autonómica para efeitos de fiscalização sobre se o dano causado no animal é apenas simulado;

 Em dezembro de 2009, o Parlamento da Catalunha iniciou também a discussão de uma Iniciativa

Legislativa Popular para abolição das touradas na Catalunha. Essa iniciativa foi aprovada a 28 de junho de

2010, e deu origem à Ley 28/2010, de 3 de agosto, de modificación del artículo 6 del texto refundido de la Ley

de protección de los animales, aprobado por el Decreto legislativo 2/2008, de 15 de abril,determinando a

abolição das touradas em território Catalão a partir de 1 de janeiro de 2012.

FRANÇA

A proteção das crianças e dos adolescentes relativamente aos programas dos serviços audiovisuais de

comunicação suscetíveis de afetar o seu desenvolvimento físico e mental é um dos objetivos que é

reconhecido nos artigos 1.º e 15.º da Loi n.° 86-1067, du 30 septembre 1986 relativa a liberdade de

comunicação (conhecida por Loi Léotard).

O artigo 15.º refere que o Conseil supérieur de l'audiovisuel5 (CSA) assegura a proteção da infância e

adolescência e o respeito pela dignidade da pessoa nos programas disponibilizados ao público por um serviço

de comunicação audiovisual.

O CSA garante que os programas que podem afetar o desenvolvimento físico, mental ou moral dos

menores não estejam disponíveis ao público por um serviço de comunicação audiovisual, exceto quando é

assegurada, pela escolha da hora de transmissão ou por qualquer processo técnico adequado, que os

menores não vão poder seguir a transmissão.

Quando os programas que podem prejudicar o desenvolvimento físico, mental ou moral dos menores são

disponibilizados pelo serviço público de televisão, o Conselho deve assegurar que estes são precedidos de um

aviso público e que são identificados através da presença de um símbolo visual durante todo a sua duração.

Para esse fim, ele monitoriza a implementação de um processo técnico de controlo de acesso apropriado aos

serviços móveis de televisão.

Através da Diretiva de 5 de maio de 1989, relativa à proteção da proteção da infância e adolescência, o

CSA insta as empresas de comunicação audiovisual a absterem-se de transmitirem programas de natureza

erótica ou de incitação à violência no horário entre as 6:00 e as 22:30 horas.

Importa referir ainda o artigo 521-1 do Code Pénal, que pune os atos de crueldade contra animais, nestes

termos: o ato público, ou não, de crueldade para um animal de estimação ou domesticado ou mantido em

cativeiro, é punido com dois anos de prisão e uma multa de 30.000 €.

No entanto, o mesmo artigo (alínea 7) estabelece, num verdadeiro paradoxo, uma exceção para as

touradas, sempre que estivermos em presença de uma tradição local continuada:

Les dispositions du présent article ne sont pas applicables aux courses de taureaux lorsqu'une tradition

locale ininterrompue peut être invoquée.

Entretanto, a 8 de abril de 2015 foi apresentada a Proposition de Loi n.º 2714, ainda em tramitação na

Assembleia Nacional, visando a proibição de acesso a arenas ou a qualquer outro lugar onde uma corrida de

touros de morte se vá realizar, a menores de 14 anos, através da alteração da redação da alínea 7 do artigo

521-1 do Code Pénal.

Outros países

EQUADOR

Embora a tauromaquia seja legal no Equador e o país seja um dos cinco países latino-americanos com

mais forte indústria tauromáquica, desde 2008 que a sua televisão pública não transmite corridas de touros no

4 Com origem numa Iniciativa Legislativa Popular. 5 Criado pela Loi n.° 89-25, du 17 janvier 1989, que modificou a Loi n.° 86-1067, du 30 septembre 1986, relativa à liberdade de comunicação, o CSA é uma autoridade administrativa independente.

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