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29 DE JUNHO DE 2018

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As Deputadas e os Deputados do BE: Jorge Falcato Simões — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1748/XIII (3.ª)

RECOMENDA DO GOVERNO O APOIO AOS AGRICULTORES AFETADOS PELAS INTEMPÉRIES

OCORRIDAS NAS REGIÕES NORTE E CENTRO DO PAÍS

Exposição de motivos

Entre o final de maio e meados de junho, por diversas vezes, fortes trovoadas com chuva intensa e queda

de granizo ocorreram nas regiões norte e centro do país, afetando várias explorações agrícolas dos distritos

de Vila Real, Guarda e Viseu, e provocando avultados estragos num conjunto de culturas agrícolas, com

particular incidência na vinha e pomares de cereja e maçã, o olival e algumas estufas.

Quando se trata de perdas de produção, há a possibilidade de acionar os seguros de colheitas. Quando os

prejuízos abrangem também o potencial produtivo, há que acionar os procedimentos necessários à abertura

da medida 6.2.2 do PDR 2020 para Reposição do potencial produtivo.

É habitual nestas circunstâncias os serviços do Ministério da Agricultura procederem ao levantamento dos

prejuízos verificados de forma a avaliar a necessidade de medidas a tomar.

Um comunicado do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) sobre este

assunto refere que os respetivos serviços «estão focados na identificação de prejuízos materiais relacionados

com situações que possam dar origem à necessidade de restabelecimento do potencial produtivo,

nomeadamente infraestruturas de apoio à atividade agrícola e equipamentos».

Esclarece ainda o Ministério que «a queda de chuvas intensas e de granizo constituem um risco coberto

pelo sistema de seguros agrícolas, subsidiado pelo Estado em 60%», e que «foi já emitida uma circular

destinada aos fruticultores e aos viticultores, indicando o tipo de intervenção que devem fazer nas culturas,

bem como os tratamentos a aplicar, a fim de minimizar os efeitos de eventuais problemas que possam afetar

as árvores de fruto e as vinhas na sequência da queda de chuva e granizo».

O seguro de colheitas visa precisamente garantir o pagamento de uma indemnização face à ocorrência de

fenómenos climáticos adversos que podem afetar as colheitas, sendo caracterizado por um seguro horizontal,

para todas as culturas e regiões, para o qual podem ser contratados riscos relativos a granizo, geada, queda

neve, incêndio, queda de raio, tromba d'agua e tornado – e existindo também alguns Seguros Especiais, para

determinadas atividades e regiões, nomeadamente para as pomóideas no Interior Norte (maçã, marmelo e

pera) e para a cereja nas regiões tradicionalmente produtoras.

Por isso mesmo, o CDS-PP apresentou em abril de 2017 o projeto de resolução n.º 825/XIII (2.ª),

posteriormente aprovado, e que resultou na Resolução da Assembleia da República n.º 153/2017, de 19 de

julho, que precisamente recomendava ao Governo que promovesse uma campanha de divulgação massiva

dos seguros agrícolas e o aumento de coberturas dos seguros especiais, para tornar mais universais e

abrangentes estes seguros.

Não obstante a aprovação de um novo sistema de seguros agrícolas em 2015, com financiamento no

âmbito dos fundos agrícolas europeus, com prémios mais atrativos e seguros especiais para ir de encontro às

necessidades específicas de determinadas regiões e riscos, o certo é que ao Grupo Parlamentar do CDS-PP

têm chegado informações de agricultores que, por desconhecimento das novas coberturas dos seguros

especiais, não contrataram qualquer seguro ou não atualizaram as suas apólices, nomeadamente no caso do

fendilhamento da cereja, lidando agora com perdas de produção que, nalguns casos, chegaram mesmo à

perda total

Assim, nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 60 República recomenda ao Governo que:
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