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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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nacionalidade de origem e o género dos requerentes, bem como o tipo de proteção concedida. Não obstante,

seria útil poder avaliar com maior detalhe esta realidade, na medida em que essa avaliação pode ajudar a

melhorar as políticas de integração e a criar uma melhor consciencialização sobre a política de asilo em

Portugal.

Por outro lado, na sequência da aprovação da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, este ano e pela primeira

vez, será apresentado na Assembleia da República o Relatório do ACM, que incidirá sobre as participações

ocorridas na área da discriminação e igualdade, avanço legislativo que se saúda.

Sabemos ainda que é necessário, na determinação do Estatuto de Refugiado, integrar a dimensão de

género e cumprir com as recomendações existentes a nível do ACNUR (Alto Comissariado das Nações

Unidas para os Refugiados) e do Conselho da Europa, em termos de necessidades e especificidades das

mulheres nos processos de asilo, em sede de acolhimento, retenção, inclusão social e integral, tal como

sublinhado igualmente na Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação das mulheres refugiadas e

requerentes de asilo na União Europeia.

Acontece que, mesmo quando as leis e as políticas são sensíveis à questão de género, como é o caso de

Portugal, isso nem sempre significa que são executadas de forma eficaz, pelo que é crucial monitorizar e obter

informação sobre o cumprimento do edifício legislativo nacional, europeu e internacional nesta sede.

Neste sentido, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos

regimentais e constitucionais aplicáveis, propõem o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 – Que, a partir do próximo ano, elabore, autonomamente, relatório anual sobre a política de asilo em

Portugal que seja remetido à Assembleia da República para a devida apreciação própria em sede parlamentar;

2 – Que o referido relatório aprofunde com detalhe os seguintes indicadores: (i) número de pedidos

requeridos; (ii) pedidos desagregados por género, idade, país de origem, situação familiar, qualificações e

motivações; (iii) motivos de indeferimento; (iv) número de deferimentos e (v) avaliação dos respetivos

processos de integração e permanência no território;

3 – Que o relatório inclua também informação estatística e qualitativa detalhada sobre os pedidos de asilo

de mulheres e raparigas com necessidades de proteção específica decorrentes de discriminação ou

perseguição em função do género.

Assembleia da República, 29 de junho de 2018

As Deputadas e os Deputados do PS: Carlos César — Susana Amador — Filipe Neto Brandão — Isabel

Santos — Elza Pais — Pedro Delgado Alves — Lara Martinho — Isabel Alves Moreira — Porfírio Silva —

Maria Augusta Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.