O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 134

8

«ANEXO I

(…)

1 – Serviço de abastecimento público de água:

a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................................................

d) .....................................................................................................................................................................

e) .....................................................................................................................................................................

f) ......................................................................................................................................................................

g) Informação simplificada sobre os resultados da última verificação da qualidade da água para consumo

humano, obtidos na implementação do Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA).

2 – Serviço de saneamento de águas residuais urbanas:

a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................................................

d) .....................................................................................................................................................................

e) .....................................................................................................................................................................

f) ......................................................................................................................................................................

g) Informação simplificada sobre os resultados obtidos no saneamento de águas residuais urbanas.

3 – Serviço de gestão de resíduos urbanos:

a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................................................

d) Informação simplificada, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos

urbanos para as diferentes operações de gestão;

e) [anterior alínea d)]

f) [anterior alínea e)].»

Artigo 3.º

Modelo da informação simplificada prestada na fatura

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos torna pública, no prazo de 2 meses, uma

sugestão de modelo de informação simplificada, sucinta, clara e facilmente compreendida, para efeitos do

cumprimento da alínea g) do ponto 1 e da alínea d) do ponto 3 do Anexo I.

Artigo 4.º

Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, as

entidades gestoras de sistemas multimunicipais e intermunicipais de gestão de resíduos urbanos fornecem a

informação necessária às entidades responsáveis pela emissão de faturas aos utilizadores finais até ao final

do mês de fevereiro de cada ano.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
29 DE JUNHO DE 2018 3 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA IMPEDIR O
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 4 aprovação na generalidade. 2 – Foram
Pág.Página 4
Página 0005:
29 DE JUNHO DE 2018 5 –redação da proposta de aditamento do GP PSD– aprovada, com v
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 6 Alteração ao Anexo I do Decreto-Lei
Pág.Página 6
Página 0007:
29 DE JUNHO DE 2018 7 Proémio Proponente Sentido de voto GP PSD GP PS GP BE
Pág.Página 7
Página 0009:
29 DE JUNHO DE 2018 9 Artigo 5.º Entrada em vigor A presente L
Pág.Página 9