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29 DE JUNHO DE 2018

9

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

————

PROJETO DE LEI N.º 809/XIII (3.ª)

(AMPLIA AS FONTES DE FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

ÍNDICE

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, Motivação e Conteúdo da Iniciativa

3. Enquadramento Legal

4. Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais e Regimentais e do Cumprimento

da Lei Formulário

5. Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes sobre a Matéria

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O projeto de lei n.º 809/XIII (3.ª), que «Amplia as fontes de financiamento da Segurança Social», foi

apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), tendo dado entrada na

Assembleia da República a 16 de março de 2018, sido admitido no dia 20 do mesmo mês e, após ter sido

anunciado, baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social em 21 de março de 2018.

A Comissão de Trabalho e Segurança Social nomeou o Deputado José Rui Cruz para elaboração do

respetivo parecer.

A iniciativa em apreço será debatida na generalidade na sessão plenária de 28 de junho de 2018.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

De acordo com a exposição de motivos do projeto de lei n.º 809/XIII (3.ª), o Partido Comunista Português

considera que “O sistema público de Segurança Social, universal e solidário é um instrumento insubstituível de

promoção de justiça social na distribuição do rendimento nacional a todos os portugueses”, e que “no período

entre 2010 e 2015 o sistema público foi sujeito pela política de direita a um acelerado processo de fragilização

que reduziu o direito à segurança social, corroeu a sua base de financiamento, promoveu o conflito de

gerações e estereótipos sobre os beneficiários, sendo particularmente visados as pessoas idosas, os

desempregados e os beneficiários de prestações sociais não contributivas”, sendo que “este ataque foi

justificado pelos seus mentores e executores como inevitável para garantir a sustentabilidade financeira da

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