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4 DE JULHO DE 2018

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das funções, organização, estrutura e princípios, normas de atuação, carreira, direitos e deveres e regime

disciplinar dos fiscales (procuradores).

Trata-se de um órgão único para todo o Estado espanhol, que exerce as suas funções através de órgãos

próprios, de acordo com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica, com respeito pelos

princípios da legalidade e da imparcialidade. Entre esses órgãos (elencados no artigo 12 do EOMP), conta-se a

Fiscalía General del Estado (Procuradoria-Geral), junto da qual existe desde 2006 uma unidade especializada

em crimes relativos à ordenação do território e proteção do património histórico, meio ambiente e incêndios

florestais, dirigida por um fiscal de sala (procurador-geral adjunto).

As competências desta unidade encontram-se elencadas no n.º 2 do artigo 20 do EOMP e incluem,

designadamente, o exercício da ação judicial área e a coordenação das seções especializadas em matéria de

ambiente que existem junto das procuradorias das comunidades autónomas (previstas no artigo 18 da mesma

lei).

Esta Fiscalia especializadaconta com a colaboração de uma unidade do Serviço de Proteção da Natureza

da Guardia Civil, bem como, quando for o caso, dos efetivos necessários das restantes forças de segurança e

órgãos com competência em matéria de ambiente, de acordo com a Ley Orgánica 2/1986, de 13 de marzo, de

Fuerzas y Cuerpos de Seguridad. A Fiscalia pode também contratar os profissionais e especialistas técnicos

necessários, de forma permanente ou ocasional, e agentes florestais ou ambientais das administrações públicas

correspondentes, no âmbito das respetivas funções.

O Código Penal espanhol7 dedica o título XVI do seu Livro II aos crimes relativos à ordenação do território e

urbanismo (capítulo I), proteção do património histórico (capítulo II) e meio ambiente (capítulos III – crimes contra

os recursos naturais e o meio ambiente; e IV – crimes contra a proteção da flora, fauna e animais domésticos).

Segundo dados disponíveis no relatório de atividades da Fiscaliaespecialista en materia de medioambiente

relativo a 2015 (o mais recente disponível no respetivo site), nesse ano foram abertos 2232 inquéritos, dos quais

397 correspondem a crimes contra o meio ambiente, 1089 contra a ordenação do território e urbanismo, 53

contra o património histórico, 289 contra a flora e fauna, 242 por incêndios florestais e 163 por maus tratos a

animais.

FRANÇA

O Ministére Public, ou Le Parquet, designa o conjunto dos procuradores franceses, aos quais compete velar

pela aplicação da lei, exercer a ação penal em nome dos interesses fundamentais da sociedade e representar

o Estado, com respeito pelo princípio da imparcialidade. Ao contrário do que acontece em Portugal e Espanha,

não tem previsão constitucional específica, remetendo o artigo 64 da Constituição a aprovação do estatuto dos

magistrados (juízes e procuradores) para uma lei orgânica. Esse estatuto consta da Ordonnance n.º 58-1270 du

22/12/1958 portant loi organique relative au statut de la magistrature.

Trata-se de um órgão indivisível (a decisão de cada magistrado vincula o conjunto do Ministério Público) e

hierarquizado, tendo como superior hierárquico o procureur genéral do respetivo court d’appel (tribunal de

segunda instância) ou do court de cassation (tribunal de última instância), sob autoridade do Ministro da Justiça

(que apenas pode dar instruções gerais, nos termos da referida Ordonnance).

Não se localizou a existência de órgãos/departamentos do Ministére Public com competência centralizada

em matéria de crimes contra a natureza, embora exista uma procuradoria específica para investigar os crimes

financeiros (parquet national financier), criada em 2013, e esteja em debate a possível criação de uma segunda

unidade específica, neste caso para combate ao terrorismo, no âmbito da reforma da justiça em curso.

O Código do Ambiente reúne as principais normas em matéria ambiental, contendo o seu Capítulo III, do

Título VI, que tem por epígrafe: «Disposições Penais».

SUÉCIA

Na Suécia, a entidade com competências equivalentes às do Ministério Público é a Swedish Prosecution

Authority.

7 Aprovado pela Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre –aqui disponível a versão consolidada.

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