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4 DE JULHO DE 2018

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PROPOSTA DE LEI N.º 134/XIII (3.ª)

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 151/2015, DE 11 DE SETEMBRO,

RECALENDARIZANDO A PRODUÇÃO INTEGRAL DE EFEITOS DA LEI DE ENQUADRAMENTO

ORÇAMENTAL)

Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, recalendarizando a

produção integral de efeitos da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à mesma, e alterada

pela Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

Os artigos 3.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Revisão da legislação da gestão financeira pública

A revisão da legislação da gestão financeira pública que se mostre necessária à plena concretização da Lei

de Enquadramento Orçamental é efetuada em paralelo com os projetos de implementação da referida lei.

Artigo 5.º

Regulamentação dos programas orçamentais

1 - O decreto-lei a que se refere o n.º 12 do artigo 45.º da Lei de Enquadramento Orçamental é aprovado até

ao final do primeiro semestre de 2019 e contém as especificações e as orientações relativas à concretização

dos programas orçamentais junto de todos os serviços e organismos dos subsetores da administração central e

da segurança social.

2 - (Revogado).

3 - A adoção do modelo de programas orçamentais estabelecido na Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à presente lei, faz-se no Orçamento do Estado para o ano de 2021.

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

6 - ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 8.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2020»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.