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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA

SECUNDÁRIA DO RESTELO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Termine as intervenções programadas para 2018, concluindo o investimento já realizado nos balneários

da Escola Secundária do Restelo.

2 – Apresente à comunidade educativa o plano de intervenção prometido pela Direção Geral dos

Estabelecimentos Escolares.

3 – Proceda ao levantamento das necessidades de intervenções de fundo para levar a cabo a requalificação

urgente da escola, designadamente a substituição total das coberturas de amianto, de forma a garantir as

condições necessárias ao bom funcionamento do estabelecimento de ensino.

4 – Desenvolva as medidas necessárias para a aquisição de meios materiais fundamentais ao bom

funcionamento das aulas.

5 – Se comprometa, junto da comunidade educativa, com um calendário de execução das obras de

requalificação.

Aprovada em 26 de abril de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA BÁSICA 2,3 DO ALTO DO

LUMIAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, indo ao encontro das recomendações plasmadas na Resolução da Assembleia da República n.º

91/2017:

1 – Proceda com urgência às obras programadas para a requalificação da Escola Básica 2,3 do Alto do

Lumiar, em Lisboa, dando seguimento às que já foram realizadas e às que já foram identificadas pelos serviços

do Ministério da Educação previstas para 2017, e que têm como objeto a substituição de coberturas, a reparação

de infiltrações, a substituição de pavimentos na cozinha e refeitório, a remodelação e conservação da cobertura

e mobiliário dos balneários, bem como a vedação do campo de jogos, de forma a garantir a realização de todas

as atividades e condições para os alunos e restantes intervenientes aprenderem, ensinarem e prestarem todos

serviços necessários ao funcionamento da escola.

2 – Conclua o levantamento técnico das demais necessidades de intervenção nesta escola, com vista à

preparação de um projeto de intervenção e requalificação profunda e de criação de condições para a realização

de todas as atividades letivas e educativas no mais curto prazo possível.

Aprovada em 26 de abril de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

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