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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O projeto de lei n.º 880/XIII (3.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

propõe a alteração da Lei n.º 20/2004, de 5 de junho, modificando o regime de apoio aos dirigentes associativos

voluntários na prossecução das suas atividades de carácter associativo.

A presente iniciativa deu entrada em 16 de maio de 2018, tendo sido admitido no dia 18 do mesmo mês,

baixando, na generalidade, nessa mesma data à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

(12.ª Comissão).

O projeto de lei em apreciação, de acordo com a nota técnica, inclui uma exposição de motivos e cumpre o

disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela

Lei n.º 43/2014, de 11 de julho), uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto, podendo, no

entanto, ser aperfeiçoado, em caso de aprovação desta iniciativa, em sede de apreciação na especialidade ou

redação final, designadamente para maior compatibilização com o respetivo objeto.

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que

se encontra em apreciação, na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto sobre matéria

idêntica os seguintes projetos de lei: projeto de lei n.º 165/XIII (1.ª) (PS) – Procede à primeira alteração da Lei

n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem; projeto de lei n.º 483/XIII

(2.ª) (PSD) – Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do

associativismo jovem; projeto de lei n.º 488/XIII (2.ª) (BE) – Altera o Regime Jurídico do Associativismo Jovem

(primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho); projeto de lei n.º 492/XIII (2.ª) (PCP) – Pela criação de

um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil e implementação de medidas de apoio e isenção

de custos na constituição e reconhecimento de associações juvenis — e a proposta de lei n.º 133/XIII (3.ª) –

Altera o regime jurídico do associativismo jovem.

Em sede de discussão na especialidade, a nota técnica sugere a consulta das seguintes entidades: contributo

escrito ao Conselho Nacional do Associativismo Popular (CNAP) e à Confederação Portuguesa das

Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto (CPCCRD).

Quanto à entrada em vigor desta iniciativa, em caso de aprovação, esta terá lugar no dia seguinte ao da sua

publicação, nos termos do artigo 5.º, o que está em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei

formulário.

No entanto, e uma vez que a presente iniciativa parece poder implicar custos para o Orçamento do Estado,

a nota técnica sugere a sua entrada em vigor com o Orçamento do Estado posterior à publicação deste projeto.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A iniciativa ora em apreciação tem como objetivo a valorização do Movimento Associativo Popular, propondo

uma primeira alteração à Lei n.º 20/2004, de 5 de junho, que estabelece o regime de apoio aos dirigentes

associativos voluntários na prossecução das suas atividades de carácter associativo.

Entendem, os Deputados subscritores desta iniciativa legislativa, «ser importante que sejam feitas alterações

legislativas que garantam que os dirigentes associativos voluntários não são prejudicados nos seus direitos

laborais e sociais, pelo exercício desta função».

Isto porque, e de acordo com a exposição de motivos, «Portugal é um País com uma importante e rica

tradição associativa, com um elevado número de associações (…) Constituído por cerca de 30 000 coletividades

e associações, 425 000 dirigentes e mais de 3 milhões de associados, o Movimento Associativo Popular é uma

realidade profundamente enraizada e estruturada em todo o território nacional, constituindo um importante

espaço de intervenção na vida local, com um papel determinante na dinamização e democratização da atividade

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