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4 DE JULHO DE 2018

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cultural, recreativa e desportiva, não deixando de ter um importante papel social nas comunidades em que se

inserem».

Para os autores da presente iniciativa, «(…) são as centenas de milhares de dirigentes associativos

voluntários que asseguram a dinamização e o funcionamento das associações e coletividades do nosso País,

dedicando, de forma abnegada, de muito do seu tempo à promoção de ações e iniciativas com profundo impacto

nas comunidades locais onde se inserem, nas regiões envolventes e no País» e, para que os dirigentes

associativos voluntários possam desenvolver as funções inerentes a esta participação democrática, dadas as

muitas dificuldades manifestadas, torna-se necessário proceder à alteração da Lei n.º 20/2004, de 5 de junho,

que estabelece o regime de apoio aos dirigentes associativos voluntários na prossecução das suas atividades

de carácter associativo.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto considera que o projeto de

lei n.º 880/XIII (3.ª) – Valorização do Movimento Associativo Popular (primeira alteração à Lei n.º 20/2004, de 5

de junho, que estabelece o regime de apoio aos dirigentes associativos voluntários na prossecução das suas

atividades de carácter associativo) – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado

em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2018.

Pel’a Deputada Relatora, José Carlos Barros — O Presidente da Comissão, em exercício, Pedro do Ó

Ramos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão realizada no dia 4 de julho de 2018,

registando-se a ausência do PCP.

PARTE IV – ANEXOS

— Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 880/XIII (3.ª) (PCP)

Valorização do Movimento Associativo Popular (primeira alteração à Lei n.º 20/2004, de 5 de junho,

que estabelece o regime de apoio aos dirigentes associativos voluntários na prossecução das suas

atividades de carácter associativo)

Data de admissão: 18 de maio de 2018.

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

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