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5 DE JULHO DE 2018

109

 N.º 2

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADO

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 136/XIII (3.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, E RESPETIVA REGULAMENTAÇÃO, E O CÓDIGO DOS

REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I – CONSIDERANDOS

A proposta de lei em apreço deu entrada em 6 de junho de 2018 na Assembleia da República, tendo sido

admitida e anunciada em 6 de junho, data em que, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Estando em causa matéria laboral, a proposta de lei foi colocada em apreciação pública de 12 de junho de

2018, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da

Constituição, do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho).

Foi distribuída a elaboração de parecer ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

1. Objetivos da proposta

A proposta de lei em apreço começa por identificar duas facetas do mercado de trabalho português: altos

níveis de «segmentação» (ou precariedade, numa perspetiva mais crítica), que se refletem em elevadas taxas

de contratos não permanentes, e fragilidades na negociação coletiva, em comparação com os níveis registados

antes de 2008.

O atual Governo tem inscrito no seu Programa o compromisso de combater estas duas realidades1, tendo a

atual maioria sido constituída tendo por base acordos assinados entre o PS e o Bloco de Esquerda, o PS e o

PCP e o PS e o PEV que consagram o objetivo de combater a precariedade. Nesse âmbito, foi também

constituído um Grupo de Trabalho para a criação de um Plano Nacional de Combate à Precariedade, constituído

por membros do Governo, do PS e do Bloco de Esquerda, que deu origem a um relatório tornado público2.

O Governo apresentou aos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social

uma série de propostas, a que se somaram outras resultantes da negociação com as confederações patronais

e com a UGT. O conteúdo do acordo celebrado pela parte governamental, pela parte patronal e pela UGT, que

1 E também no seguimento da discussão tripartida do Livro Verde sobre as Relações Laborais, publicado em 2016. 2 Pode ser consultado em https://www.esquerda.net/sites/default/files/gtprecariedade.pdf.

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