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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

114

– Projeto de lei n.º 552/XIII (BE) – Consagra o dever de desconexão profissional e reforça a fiscalização dos

horários de trabalho, procedendo à décima quinta alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009,

de 12 de fevereiro.

– Projeto de lei n.º 640/XIII (PS) – Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, consagrando o direito do trabalhador à desconexão profissional

Efetuada uma pesquisa à base de dados da AP verificou-se que, neste momento, aguarda a sua

admissibilidade nesta Comissão de Trabalho e Segurança Social a petição n.º 497/XIII (3.ª) – Contra a

precariedade, pelo emprego com direitos, com a CGTP-Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

como primeira subscritora.

II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O autor do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

III – PARECER

Considerando o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. A presente proposta de lei procede à décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo

à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de

outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio,

55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016,

de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto e 14/2018, de 19 de março; à quarta alteração à Lei n.º 110/2009,

de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 119/2009, de 30 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-

B/2011, de 30 de dezembro; à décima quarta alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro e alterado pela

Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro, e pelas Leis n.os

55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 20/2012, de 14 de maio, 66-B/2012, de 31 de

dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 23/2015, de 17 de março, 42/2016,

de 28 de dezembro, 93/2017, de 1 de agosto, e 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 2/2018,

de 9 de janeiro; e à primeira alteração à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do

Trabalho.

2. A proposta de lei n.º 136/XIII (3.ª) está em conformidade com os requisitos constitucionais, legais e

regimentais necessários à sua tramitação.

3. O presente parecer deve ser enviado a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2018.

O Deputado Relator, José Soeiro — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 4 de julho de 2018.

IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica

elaborada pelos serviços da Comissão.

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