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5 DE JULHO DE 2018

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recebidos de Confederações, Federações, Comissões Sindicais e de Trabalhadores e Uniões de Sindicatos,

entre outras, genericamente favoráveis às medidas propugnadas neste diploma. Em sentido contrário, a CIP

(Confederação Empresarial de Portugal) revela-se frontalmente contra as soluções aqui defendidas.

Por sua vez, as 31 (trinta e uma) pronúncias escritas recebidas no âmbito da apreciação pública do projeto

de lei n.º 797/XIII (3.ª) (PCP), na sua totalidade de estruturas representativas de trabalhadores, declaram a sua

integral concordância com as propostas desta iniciativa legislativa.

Por fim, e sem prejuízo de ainda se encontrar em curso a discussão pública do projeto de lei n.º 901/XIII (3.ª)

(Os Verdes), a verdade é que não foi recebido até à data qualquer contributo a seu respeito. Os pareceres que

possam eventualmente vir a ser remetidos a esta Comissão serão sistematizados na referida página eletrónica.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei n.º 729/XIII (3.ª) (BE) retoma de forma integral (com exceção da referência ao número de

ordem da alteração a introduzir no Código do Trabalho – doravante também CT2009, que agora se indica

expressamente) o projeto de lei n.º 534/XIII (2.ª) (BE), rejeitado na sessão legislativa anterior, com votos contra

do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PEV e do PAN, e a abstenção do PS. A respetiva

exposição de motivos começa por enquadrar a iniciativa legislativa no âmbito da «Posição conjunta do Partido

Socialista e do Bloco de Esquerda sobre solução política», subscrita pelos respetivos Grupos Parlamentares, e

que esteve na base da criação de um Grupo de Trabalho para a preparação de um Plano Nacional contra a

Precariedade.

Os proponentes visam, com esta iniciativa, a reformulação do artigo 139.º do CT2009, permitindo-se o

afastamento do regime do contrato a termo resolutivo por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho,

desde que cumpridas as condições aí enunciadas; a eliminação do fundamento previsto na alínea b) do n.º 4 do

artigo 140.º do CT2009 para a contratação a termo – contratação de trabalhador à procura do primeiro emprego

e de desempregados de longa duração; a alteração do n.º 1 do artigo 149.º do CT2009, com vista a esclarecer

a manutenção do direito à compensação nos contratos de trabalho a termo não renováveis (que, na presente

iniciativa, passa pelo aditamento de um novo n.º 2 a esta disposição); por fim, a redução do limite máximo

consagrado na alínea a) do n.º 4 do artigo 140.º do CT2009, no que concerne ao «lançamento de início de

laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores»,

propondo os autores que esta prerrogativa se aplique tão só a empresas que empreguem menos de 10

trabalhadores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 100.º do CT2009 – ou seja, tão só a microempresas.

Por fim, é ainda recordado na exposição de motivos o conjunto de compromissos sobre esta matéria

identificados no Programa do XXI Governo Constitucional, atualmente em funções, aprovado pela maioria dos

Deputados da Assembleia da República, designadamente a limitação do regime de contrato a termo, bem como

a revogação da já mencionada norma ínsita na alínea b) do n.º 4 do artigo 140.º do CT2009.

Por seu turno, quer o projeto de lei n.º 797/XIII (3.ª) (PCP), quer o projeto de lei n.º 901/XIII (3.ª) (Os Verdes)

propõem intervenções mais circunscritas no CT2009, na medida em que ambas as iniciativas propugnam a

revogação da alínea b) do n.º 4 do artigo 140.º, tal como o projeto de lei n.º 729/XIII (3.ª) (BE), mas também da

alínea d) do n.º 2 do artigo 143.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º do Código, que decorrem da derrogação

da primeira destas normas.

O projeto de lei n.º 729/XIII (3.ª) (BE) é composto por quatro artigos: o primeiro determina o seu objeto, o

segundo e o terceiro elencam as normas do CT2009 a alterar e a revogar, e o artigo quarto fixa a respetiva

entrada em vigor. A este respeito, sugere-se que no artigo 1.º, relativo ao objeto, seja incluída uma referência à

clarificação da atribuição da compensação prevista no n.º 2 do artigo 344.º do CT2009, de acordo com a redação

que ora se propõe para o novo n.º 2 do artigo 149.º.

Também o projeto de lei n.º 797/XIII (3.ª) (PCP) reúne igualmente quatro artigos, correspondendo o primeiro

ao objeto, o segundo e o terceiro às revogações a introduzir no CT2009 e o quarto à entrada em vigor do diploma.

Por fim, o projeto de lei n.º 901/XIII (3.ª) (Os Verdes) estrutura-se em três artigos preambulares: o primeiro

delimita o respetivo objeto, com a enumeração das treze alterações ao CT2009 aprovadas até hoje; o artigo 2.º

elenca as três disposições do Código que se pretendem revogar; o artigo 3.º estabelece o momento da entrada

em vigor da lei.

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