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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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– Projeto de lei n.º 912/XIII (2.ª) (PCP) –Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e

reforçando os direitos dos trabalhadores (décima segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que

aprova o Código do Trabalho).

Adicionalmente, deixa-se também uma referência ao projeto de resolução n.º 744/XIII (2.ª) (PSD) –

Recomenda ao Governo que desenvolva um programa específico de qualificação para desempregados de longa

duração com 45 ou mais anos de idade, visto que também incide sobre a questão dos desempregados de longa

duração.

Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, aguarda admissibilidade a petição n.º 497/XIII (3.ª) – «Contra a precariedade, pelo emprego

com direitos», e que tem como primeira peticionante a CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores

Portugueses, reunindo 51 339 assinaturas.

Já quanto à situação dos desempregados de longa duração e à sua eventual colocação profissional,

destacam-se a petição n.º 334/XIII (2.ª) – «Solicita alteração legislativa ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de

novembro, devendo abranger os desempregados de longa duração, fora do regime da Segurança Social»,

subscrita por Albano Lourenço Jerónimo, e em apreciação pela Comissão, e a petição n.º 471/XIII (3.ª) –

«Criação de legislação que contribua para uma redução da exclusão na colocação profissional de

desempregados», subscrita por Daniel da Costa Alexandre, e que aguarda ainda a correspondente admissão.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1 – As iniciativas aqui em apreciação visam efetuar alterações ao Código do Trabalho, aprovado em anexo

à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

2 – Assim, o projeto de lei n.º 729/XIII (3.ª) (BE) Altera o regime jurídico aplicável à contratação a termo,

concretizando os compromissos constantes do programa de Governo e as recomendações do «grupo de

trabalho para a preparação de um plano nacional de combate à precariedade», o projeto de lei n.º 797/XIII (3.ª)

(PCP) Revoga as normas de celebração do contrato a termo certo nas situações de trabalhadores à procura do

primeiro emprego e desempregados de longa duração e, por fim, o projeto de lei n.º 901/XIII (3.ª) (Os Verdes)

Procede à revogação das normas que permitem a celebração do contrato a termo certo só porque os

trabalhadores se encontram em situação de procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

3 – As presentes iniciativas legislativas cumprem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 3 de julho 2018.

A Deputada autora do parecer, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 4 de julho de 2018.

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