O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 136

44

pelo novo Código do Trabalho. Scientia ivridica: revista de direito comparado português e brasileiro. Braga.

ISSN 0870-8185. T. 58, nº. 318 (abr./jun. 2009), p. 281-310. Cota: RP-92.

Resumo: A autora aborda as alterações introduzidas ao regime jurídico do contrato de trabalho a termo pelo

novo Código do Trabalho, quer ao nível dos aspetos sistemáticos, quer ao nível dos aspetos substanciais. A

autora debruça-se, nomeadamente sobre a matéria da proibição da sucessão de contratos temporários, durante

um certo período de tempo e sobre a duração máxima dos contratos de trabalho a termo e sua renovação.

MACHADO, Susana Sousa – Contrato de trabalho a termo: a transposição da diretiva 1999/70/CE para

o ordenamento jurídico português: (in)compatibilidades. Coimbra: Coimbra Editora, 2009. 393 p. ISBN 978-

972-32-1738-4. Cota: 12.06.9 – 629/2009.

Resumo: O objetivo do referido estudo é proceder a uma apreciação dos vários aspetos do regime jurídico

do contrato de trabalho a termo, com a finalidade de avaliar o grau de adequação do ordenamento jurídico-

laboral português ao direito comunitário nesta matéria, ou seja, confrontar a Diretiva 1999/70/CE com o Código

do Trabalho, identificando pontos convergentes e divergentes entre os referidos instrumentos normativos.

PRETO, Sónia – Admissão de trabalhador a tempo resolutivo: algumas questões procedimentais. Revista

de direito e de estudos sociais. Coimbra. ISSN 0870-3965. A. 51, n.º 1-4 (jan./dez. 2010), p. 159-205. Cota:

RP-69

Resumo: Segundo a autora, o contrato a termo assumiu em Portugal uma importância indiscutível, quer em

termos de emprego, quer de produtividade, quer de transversalidade. Neste artigo, Sónia Preto pretende abordar

o tema de uma perspetiva que se procura renovadora, na medida em que é encarada procedimentalmente.

RAMALHO, Maria do Rosário Palma – Contrato de trabalho a termo no Código do Trabalho de 2009: algumas

notas. In: Código do trabalho: a revisão de 2009. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1867-1.

p. 249-261. Cota: 12.06.9 – 340/2011

Resumo: A autora procede à análise das alterações introduzidas pelo novo Código do Trabalho numa figura

muito importante do nosso panorama juslaboral: a figura do contrato de trabalho a termo. Sendo que, de acordo

com a autora, as alterações introduzidas são de dois tipos: «alterações sistemáticas, que têm a ver com a

qualificação do contrato de trabalho a termo como um contrato de trabalho especial e com a reorganização

global do seu regime em termos sistémicos; e alterações substanciais no regime do contrato a termo, que se

reportam à natureza deste regime legal, a alguns dos fundamentos objetivos do contrato, à sua duração máxima

e ao limite de renovações e, ainda, à consagração, como nova modalidade deste contrato, do contrato a termo

de muito curta duração».

SARÁVIA, Mariana Caldeira – Algumas notas práticas sobre contratos a termo. In Direito do Trabalho +

Crise = Crise do Direito do Trabalho?: Atas do Congresso de Direito do Trabalho. Coimbra: Coimbra

Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1917-3. p. 251-264. Cota: 12.06.9 – 258/2011.

Resumo: A autora faz umas breves considerações sobre os contratos a termo e a sua regulação pelo Código

do Trabalho. A explanação da problemática deste assunto é feita através da apresentação de casos práticos

reais em que houve dificuldade na aplicação do Código do Trabalho. A autora debruça-se especificamente sobre

os artigos 140.º a 148.º do Código do Trabalho e à articulação entre estes diferentes artigos.

VICENTE, Joana Nunes – O fenómeno da sucessão de contratos (a termo): breves considerações à luz do

Código do Trabalho revisto. Questões Laborais. Coimbra. ISSN 0872-8267. Ano 16, n.º 33, (jan./ jun. 2009). p.

7- 36. Cota: RP-577

Resumo: Em ordenamentos jurídicos como o português, que impõem limites temporais à duração do contrato

a termo certo, assim como um número máximo de renovações do mesmo, a sucessão de contratos a termo

certo anda, segundo a autora, associada a estratégias patronais para contornar as normas que impõem os

referidos limites, os quais quando ultrapassados determinariam a conversão da relação numa relação de

trabalho sem termo. Esta estratégia passa por evitar o mecanismo da renovação automática e, ao invés, celebrar

Páginas Relacionadas
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 30 PROJETO DE LEI N.º 729/XIII (3.ª) (
Pág.Página 30
Página 0031:
5 DE JULHO DE 2018 31 recebidos de Confederações, Federações, Comissões Sindicais e
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 32 3 – Apreciação da conformidade dos requisi
Pág.Página 32
Página 0033:
5 DE JULHO DE 2018 33 Chama-se ainda a atenção para os artigos 2.º e 3.º deste proj
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 34 – Projeto de lei n.º 912/XIII (2.ª) (PCP)
Pág.Página 34
Página 0035:
5 DE JULHO DE 2018 35 PARTE IV – ANEXOS Nota técnica. N
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 36 na base da criação de um Grupo de Trabalho
Pág.Página 36
Página 0037:
5 DE JULHO DE 2018 37 contratos de trabalho», consideram que se impõe desde já «imp
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 38 requisitos formais previstosnas alíneas a)
Pág.Página 38
Página 0039:
5 DE JULHO DE 2018 39 Em segundo lugar, propõe-se que, em sede de especialidade, po
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 40 (Igualdade de tratamento no âmbito de cont
Pág.Página 40
Página 0041:
5 DE JULHO DE 2018 41 deter este tipo de vínculo é (86,9%), o mesmo sucedendo em re
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 42 O autor começa por delinear o contexto evo
Pág.Página 42
Página 0043:
5 DE JULHO DE 2018 43 lançado há mais de 10 anos, recorrendo à colaboração de uma e
Pág.Página 43
Página 0045:
5 DE JULHO DE 2018 45 sucessivos contratos a termo, aparentemente autónomos, sem qu
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 46 Em processos apensos (C-184/15 e C-197/15)
Pág.Página 46
Página 0047:
5 DE JULHO DE 2018 47 Em conformidade com o Estatuto de los Trabajadores, as modali
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 48 Ley 3/2012 (disp. final 14.ª) e da Ley 26/
Pág.Página 48
Página 0049:
5 DE JULHO DE 2018 49 que também visam a contratação de pessoas no desemprego que t
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 50  Com trabalhadores com mais de 55 anos. <
Pág.Página 50
Página 0051:
5 DE JULHO DE 2018 51 Adicionalmente, deixa-se também uma referência ao projeto de
Pág.Página 51