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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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Ley 3/2012 (disp. final 14.ª) e da Ley 26/2015, de 28 de julio, de modificación del sistema de protección a la

infancia y a la adolescencia (disp. final 8.ª).

 Incentivos y cláusulas específicas a la contratación temporal para trabajadores mayores de cincuenta y

dos años beneficiarios de los subsidios por desempleo. Esta medida destina-se a incentivar a contratação de

trabalhadores desempregados com mais de 52 anos de idade, nos termos da Ley 45/2002, de 12 de diciembre,

de medidas urgentes para la reforma del sistema de protección por desempleo y mejora de la ocupabilidad.

(disp. trans. 5.ª), e da Ley 3/2012.

Sobre a contratação de trabalhadores e as características de cada tipo de contrato, pode consultar-se o sítio

do Ministerio de Trabajo, Migraciones y Seguridad Social de Espanha.

Enquadramento legal relevante (Espanha)

- Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley

del Estatuto de los Trabajadores.

Real Decreto 2720/1998, de 18 diciembre, por el que se desarrolla el artículo 15 del Estatuto de los

Trabajadores en materia de contratos de duración determinada.

FRANÇA

Em França, o Código do Trabalho define os termos em que é possível recorrer a um «contrato de duração

determinada» (CDD). Estes contratos CDD não podem ter o objetivo de prover um trabalho relacionado com a

atividade normal e permanente da empresa. Um CDD só pode ser concluído para a execução de uma tarefa

específica e temporária.

De acordo com o Article L1242-2, pode celebrar-se um CDD para substituir um funcionário que: se ausente

temporariamente; passe, provisoriamente, para um regime de trabalho a tempo parcial; veja o seu contrato de

trabalho suspenso.

Também é possível recorrer a este tipo de contratos quando se verifique um aumento temporário da atividade

da empresa.

Por outro lado, prevê-se o recurso a esta modalidade para o emprego sazonal, ou para setores cuja atividade

tenha, atenta a sua natureza, reconhecidamente de recorrer a estes contratos temporários (como no turismo ou

na agricultura). Este artigo contempla ainda outras situações em que se admitem CDD, nomeadamente para

substituição do chefe da empresa ou de um profissional liberal.

O Article L1242-2 contempla ainda outras duas situações em que se pode celebrar este tipo de contratos: ao

abrigo de disposições legais para promover o recrutamento de certas categorias de desempregados; quando o

empregador se compromete, pela duração e condições determinadas por decreto, a dar um complemento de

formação profissional ao trabalhador.

No entanto, é proibido recorrer a esta modalidade contratual se for para substituir um ou mais trabalhadores

em greve ou se for para efetuar trabalhos particularmente perigosos que estejam sujeitos a uma vigilância média

especial. Sendo celebrado um contrato desta natureza sem os necessários requisitos legais, um juiz pode

requalificar este contrato num contrato por tempo indeterminado.

No site oficial Service Public podem ainda ver-se discriminados alguns exemplos de contratos específicos

que podem dar origem a um CDD:

 Contrat unique d'insertion (CUI) (destinado à contratação de pessoas com dificuldades para encontrar

emprego).

 Emploi d'avenir (destinados à contratação de jovens com particulares dificuldades de entrar no mercado

de trabalho, devido à sua formação ou origem geográfica. Todavia, a possibilidade de se celebrar novos

contratos deste tipo acabou em janeiro de 2018).

 CDD d'insertion (CDDI) conclu dans une structure d'insertion par l'activité économique (IAE). (contratos

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