O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 136

4

PROJETO DE LEI N.º 647/XIII (3.ª)

(REPÕE MONTANTES E REGRAS DE CÁLCULO NAS COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO

CONTRATO DE TRABALHO E DESPEDIMENTO)

PROJETO DE LEI N.º 728/XIII (3.ª)

(REVOGA AS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO INTRODUZIDAS NO PERÍODO DA TRÓICA

QUE VIERAM FACILITAR OS DESPEDIMENTOS E REDUZIR AS COMPENSAÇÕES DEVIDAS AOS

TRABALHADORES, PROCEDENDO À DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE

FEVEREIRO)

PROJETO DE LEI N.º 900/XIII (3.ª)

[ALTERA OS MONTANTES E OS CRITÉRIOS DE CÁLCULO NAS COMPENSAÇÕES EM CASO DE

CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DESPEDIMENTO (DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO

CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)]

PROJETO DE LEI N.º 905/XIII (3.ª)

[REVOGA A PRESUNÇÃO LEGAL DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO POR CAUSAS OBJETIVAS

QUANDO O EMPREGADOR DISPONIBILIZA A COMPENSAÇÃO AO TRABALHADOR (DÉCIMA QUARTA

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)]

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, Motivação e Conteúdo das Iniciativas

3. Enquadramento Legal.

4. Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais e Regimentais e do Cumprimento

da Lei Formulário.

5. Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes sobre a Matéria

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

Estando em análise quatro projetos de lei, principiamos por nos referir ao projeto de lei n.º 647/XIII (3.ª)

(PCP), que de acordo com os próprios autores visa «a reposição dos montantes e regras de cálculo nas

compensações por cessação e despedimento, tais como a garantia do critério de um mês de retribuição base e

diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sem qualquer limite máximo de anos, para cálculo da

compensação por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e por inadaptação.»

Por seu turno, o projeto de lei n.º 728/XIII (3.ª) (BE), posteriormente complementado pelo projeto de lei n.º

905/XIII (3.ª) (BE), recorda de igual forma a evolução legislativa registada após «as duas versões dos

Páginas Relacionadas
Página 0005:
5 DE JULHO DE 2018 5 Memorandos de Entendimento da troika de maio de 2011». Invoca-
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 6 Mais entendem os autores da iniciativa que
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE JULHO DE 2018 7 para despedimento, à contratação coletiva, ao princípio do tra
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 8 empregador (n.º 5 do artigo 346.º), por ext
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE JULHO DE 2018 9 da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação,
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 10 – O projeto de lei n.º 647/XIII (3.ª) (PCP
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE JULHO DE 2018 11  Proposta de lei n.º 136/XIII (3.ª) (GOV) – Altera o Código
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 12 Altera os montantes e os critérios de cálc
Pág.Página 12
Página 0013:
5 DE JULHO DE 2018 13 emprego, mas pelo contrário agravaram o desemprego, para além
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 14 proponentes que é o momento de repor os mo
Pág.Página 14
Página 0015:
5 DE JULHO DE 2018 15 Código do Trabalho (redação original) Código do Trabalh
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 16 Código do Trabalho (redação original) <
Pág.Página 16
Página 0017:
5 DE JULHO DE 2018 17 Código do Trabalho (redação original) Código do Trabalh
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 18 – Os projetos de lei n.os 728 e 905/XIII (
Pág.Página 18
Página 0019:
5 DE JULHO DE 2018 19 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida como lei f
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 20 republicação de diplomas que revistam form
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE JULHO DE 2018 21 pelo n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário. Os propone
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 22 aplicável aos novos contratos de trabalho.
Pág.Página 22
Página 0023:
5 DE JULHO DE 2018 23 trabalho temporário (n.º 6 do artigo 366.º), pela aplicação d
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 24 o Enquadramento doutrinário/bibliográfico<
Pág.Página 24
Página 0025:
5 DE JULHO DE 2018 25 RAMALHO, Maria Rosário Palma – Flexibilização dos despediment
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 26 menos dois meses desde que foi introduzida
Pág.Página 26
Página 0027:
5 DE JULHO DE 2018 27 - R.D. 1484/2012, de 29 de octubre, aportaciones econó
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 28 1/3 da retribuição dos últimos três meses,
Pág.Página 28
Página 0029:
5 DE JULHO DE 2018 29 da troika relativas ao despedimento por extinção do posto de
Pág.Página 29