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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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PROJETO DE LEI N.º 647/XIII (3.ª)

(REPÕE MONTANTES E REGRAS DE CÁLCULO NAS COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO

CONTRATO DE TRABALHO E DESPEDIMENTO)

PROJETO DE LEI N.º 728/XIII (3.ª)

(REVOGA AS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO INTRODUZIDAS NO PERÍODO DA TRÓICA

QUE VIERAM FACILITAR OS DESPEDIMENTOS E REDUZIR AS COMPENSAÇÕES DEVIDAS AOS

TRABALHADORES, PROCEDENDO À DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE

FEVEREIRO)

PROJETO DE LEI N.º 900/XIII (3.ª)

[ALTERA OS MONTANTES E OS CRITÉRIOS DE CÁLCULO NAS COMPENSAÇÕES EM CASO DE

CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DESPEDIMENTO (DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO

CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)]

PROJETO DE LEI N.º 905/XIII (3.ª)

[REVOGA A PRESUNÇÃO LEGAL DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO POR CAUSAS OBJETIVAS

QUANDO O EMPREGADOR DISPONIBILIZA A COMPENSAÇÃO AO TRABALHADOR (DÉCIMA QUARTA

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)]

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, Motivação e Conteúdo das Iniciativas

3. Enquadramento Legal.

4. Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais e Regimentais e do Cumprimento

da Lei Formulário.

5. Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes sobre a Matéria

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

Estando em análise quatro projetos de lei, principiamos por nos referir ao projeto de lei n.º 647/XIII (3.ª)

(PCP), que de acordo com os próprios autores visa «a reposição dos montantes e regras de cálculo nas

compensações por cessação e despedimento, tais como a garantia do critério de um mês de retribuição base e

diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sem qualquer limite máximo de anos, para cálculo da

compensação por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e por inadaptação.»

Por seu turno, o projeto de lei n.º 728/XIII (3.ª) (BE), posteriormente complementado pelo projeto de lei n.º

905/XIII (3.ª) (BE), recorda de igual forma a evolução legislativa registada após «as duas versões dos

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5 DE JULHO DE 2018 99 Esta matéria é desenvolvida no Título X do referido Tratado,
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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 100 o Enquadramento internacional <
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5 DE JULHO DE 2018 101 Este diplomafoi objeto de diversas alterações, nomeadamente
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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 102 condição de trabalhador fixo da empresa.
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5 DE JULHO DE 2018 103 ended contracts) em relação aos contratos a termo (fixed-ter
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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 104 Trabalhadores Portugueses como primeira s
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