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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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 Com trabalhadores com mais de 55 anos.

A introdução desta reforma na legislação laboral foi objeto de alguma controvérsia entre os parceiros sociais.

Num artigo do EurWORK, da Eurofound12, sobre esta reforma resumem-se as posições destes atores, com as

organizações patronais a dizerem que a eliminação da invocação dos motivos para fundamentar os contratos a

termo certo deve ser sopesada com a continuação desta obrigação decorrente de vários acordos coletivos de

trabalho, que não podem, segundo invocam, ser contrariados pela lei. Quanto aos sindicatos, referem-se críticas

em relação ao risco de se recorrer a estes contratos para satisfazer necessidades permanentes das empresas,

bem como de pôr em causa o contrato sem tempo como forma comum de relacionamento laboral. Porém,

também se atestam opiniões favoráveis à mudança operada por esta reforma, que veem na flexibilidade uma

forma de incentivar o mercado de trabalho.

Para uma visão mais desenvolvida destes contratos, poderá consultar-se o site do Ministério do Trabalho e

das Políticas Sociais: Contratto a tempo determinato.

Enquadramento legal relevante (Itália)

Decreto Legislativo 81/2015 (Disciplina organica dei contratti di lavoro e revisione della normativa in tema di

mansioni, a norma dell'articolo 1, comma 7, della legge 10 dicembre 2014, n. 183.).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontram pendentes várias iniciativas sobre matéria conexa (algumas com discussão na

generalidade igualmente agendada para a reunião plenária de sexta-feira, 6 de julho), razão pela qual se indicam

apenas as iniciativas que abordam a questão da precariedade dos contratos regulados pelo Código do Trabalho:

– Proposta de lei n.º 136/XIII (3.ª) – Altera o Código do Trabalho, e respetiva regulamentação, e o Código

dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

– Projeto de lei n.º 106/XIII (1.ª) (BE) – Reforça os mecanismos de presunção do contrato de trabalho,

garantindo um combate mais efetivo à precariedade e à ocultação de relações de trabalho subordinado,

alterando o artigo 12.º do Código do Trabalho.

– Projeto de lei n.º 134/XIII (1.ª) (PCP) – Institui o Plano Nacional de Combate à Precariedade Laboral e à

Contratação Ilegal.

– Projeto de lei n.º 137/XIII (1.ª) (PCP) – Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos

trabalhadores.

– Projeto de lei n.º 550/XIII (2.ª) (PAN) – Altera o Código do Trabalho e o Código de Processo do Trabalho,

introduzindo alterações no regime da presunção de contrato de trabalho e do contrato a termo certo resolutivo.

– Projeto de lei n.º 900/XIII (2.ª) (Os Verdes) – Altera os montantes e os critérios de cálculo nas

compensações em caso de cessação do contrato de trabalho e despedimento (décima quarta alteração ao

Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro).

– Projeto de lei n.º 904/XIII (2.ª) (BE) – Combate o falso trabalho temporário e restringe o recurso ao

outsourcing e ao trabalho temporário (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro).

– Projeto de lei n.º 912/XIII (2.ª) (PCP) – Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e

reforçando os direitos dos trabalhadores (décima segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que

aprova o Código do Trabalho).

12 Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho.

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