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5 DE JULHO DE 2018

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Adicionalmente, deixa-se também uma referência ao projeto de resolução n.º 744/XIII (2.ª) (PSD) –

Recomenda ao Governo que desenvolva um programa específico de qualificação para desempregados de longa

duração com 45 ou mais anos de idade, visto que também incide sobre a questão dos desempregados de longa

duração.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, aguarda admissibilidade a petição n.º 497/XIII (3.ª) – «Contra a precariedade, pelo emprego

com direitos», e que tem como primeira peticionante a CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores

Portugueses, reunindo 51339 assinaturas.

Já quanto à situação dos desempregados de longa duração e à sua eventual colocação profissional,

destacam-se a petição n.º 334/XIII (2.ª) – «Solicita alteração legislativa ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de

novembro, devendo abranger os desempregados de longa duração, fora do regime da Segurança Social»,

subscrita por Albano Lourenço Jerónimo, e em apreciação pela Comissão, e a petição n.º 471/XIII (3.ª) –

«Criação de legislação que contribua para uma redução da exclusão na colocação profissional de

desempregados», subscrita por Daniel da Costa Alexandre, e que aguarda ainda a correspondente admissão.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Tal como já aludido, foi promovida a apreciação pública das iniciativas vertentes, através da sua publicação,

respetivamente, na Separata n.º 82 (de 26 de janeiro de 2018), na Separata n.º 85 (de 23 de março de 2018), e

na Separata n.º 95 (de 12 de junho de 2018), de acordo com o artigo 134.º do RAR, e para os efeitos

consagrados na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, pelo

período de 30 dias, até 25 de fevereiro, 22 de abril e 12 de julho de 2018.

Os contributos enviados foram objeto de disponibilização na página das iniciativas em apreciação pública

desta Comissão. Com efeito, para o Projeto de Lei n.º 729/XIII (3.ª) (BE) foram recebidos 27 (vinte e sete)

contributos, remetidos pelas entidades melhor identificadas nessa página, sendo os 26 (vinte e seis) contributos

recebidos de Confederações, Federações, Comissões Sindicais e de Trabalhadores e Uniões de Sindicatos,

entre outras, genericamente favoráveis às medidas propugnadas neste diploma. Em sentido contrário, a CIP

(Confederação Empresarial de Portugal) revela-se frontalmente contra as soluções aqui defendidas.

Por sua vez, as 31 (trinta e uma) pronúncias escritas recebidas no âmbito da apreciação pública do projeto

de lei n.º 797/XIII (3.ª) (PCP), na sua totalidade de estruturas representativas de trabalhadores, declaram a sua

integral concordância com as propostas desta iniciativa legislativa.

Por fim, e sem prejuízo de ainda se encontrar em curso a discussão pública do projeto de lei n.º 901/XIII (3.ª)

(Os Verdes), a verdade é que não foi recebido até à data qualquer contributo a seu respeito. Os pareceres que

possam eventualmente vir a ser remetidos a esta Comissão serão sistematizados na referida página eletrónica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, as presentes iniciativas não parecem implicar qualquer acréscimo de encargos para

o Orçamento do Estado, mas os elementos disponíveis não permitem assegurá-lo de forma taxativa.

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