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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 4 de julho de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 902/XIII (3.ª) (BE)

Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais

favorável ao trabalhado

Data de admissão: 5 de junho de 2018.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Maria Paula Faria (BIB), Filomena Romano de Castro e José Manuel Pinto (DILP)

Data: 2 de julho de 2018

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Com o presente projeto de lei, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende reequilibrar as relações

de trabalho como condição de maior justiça e de promoção da negociação coletiva, considerando que, no novo

ciclo político, é prioritário corrigir estes aspetos conservadores das reformas laborais e reforçar a negociação

coletiva, nomeadamente quanto à reposição do tratamento mais favorável para o trabalhador, ao fim da

caducidade das convenções coletivas de trabalho e à promoção da filiação sindical.

São propostas alterações aos artigos 3.º, 139.º, 476.º, 478.º, 482.º, 483.º, 486.º, 493.º, 498.º, 499.º, 500.º,

501.º, 502.º e 505.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e a revogação dos

artigos 5.º, 10.º, 497.º, 508.º a 513.º; da alínea c) do n.º 2, do artigo 486.º, dos n.ºs 3 e 4 do artigo 491.º, da

alínea h) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 492.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, e a revogação da Lei n.º 55/2014 de 25 de agosto.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa, que «Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio

do tratamento mais favorável ao trabalhador», procedendo à décima quarta alteração à lei 7/2009, de 12 de

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