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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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Observando a média de dias de contrato por grupo etário, constata-se que, entre os 25 e os 54 anos a média

de dias de contrato é superior à média geral, enquanto no grupo etário abaixo dos 25 anos, é substancialmente

inferior.

Ao nível do grupo profissional, a média mais elevada observa-se no Pessoal Administrativo, atingindo os 189

dias (no 2.º semestre) e a mais baixa nos Agricultores e trabalhadores qualificados da Agricultura, da pesca e

da floresta, com média de apenas 16 e 17 dias de contrato respetivamente, no 1.º e 2.º semestres.

Os contratos com salários mais elevados apresentam contratos médios que variam entre os 180 e os 170

dias no 1.º e 2.º semestres, respetivamente».

O IEFP organiza e mantém atualizado, disponibilizando eletronicamente para acesso público, o registo

nacional das Empresas de Trabalho Temporário, que identifica as empresas licenciadas e aquelas em que

ocorra a suspensão da atividade a pedido da empresa, caducidade, cessação, revogação da licença, suspensão

da atividade por incumprimento ou aplicação de sanção acessória. Assim, de acordo com os dados disponíveis

no sítio da Internet do IEFP, existem atualmente 199 empresas licenciadas23 de trabalho temporário e 201 não

licenciadas ou equiparadas a não licenciadas24.

De acordo com os últimos dados revelados pela Pordata25, verifica-se que em 2017 a percentagem de

trabalhadores com contratos de trabalho temporário corresponde a 22% do total de trabalhadores empregados.

Portugal é o terceiro país da União Europeia com maior incidência de contratos de trabalho temporário, ficando

atrás da Polónia (26,1%) e da Espanha (26,8%).

Por sua vez, o Livro Verde sobre as Relações Laborais 2016 observa que «orecrudescimento do trabalho

temporário acompanha uma tendência idêntica de aumento da incidência dos contratos de trabalho com termo,

o que indica, em termos globais, uma crescente incidência das modalidades contratuais não permanentes no

contexto do mercado de trabalho português. Na verdade, não apenas se observa um aumento da incidência

deste tipo de vínculos, como parece haver indícios de uma inversão estrutural da composição do trabalho, já

que, nos anos mais recentes, os contratos não permanentes no tempo (contratos com termo, contratos de

trabalho temporário e outros modelos contratuais não permanentes) assumiram proporções historicamente

elevadas – em 2014, mais de 30% dos trabalhadores por conta de outrem, no setor privado, têm contratos não

permanentes (ver quadro que consta na pág. 175 do Livro Verde)».

No âmbito das relações laborais, o serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área

laboral é a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que prossegue, entre outras, as atribuições de

promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais,

respeitantes às relações de trabalho (alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de

dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, e a alínea a) do n.º 2

do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, que aprovou a orgânica da Autoridade para

as Condições do Trabalho).

Relativamente às matérias em análise, na presente Legislatura, foram apresentadas as seguintes iniciativas:

Iniciativas Estado

Projeto de lei n.º 330/XIII (PCP) – Altera o regime de trabalho temporário limitando

a sua utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores (décima segunda

alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Rejeitado em sede de votação

na generalidade com os votos

contra do PSD e CDS-PP, a

abstenção do PS e com os votos

a favor do BE, PCP, PEV e PAN.

Projeto de lei n.º 554/XIII (BE) – Restringe o recurso ao trabalho temporário e

combate o falso trabalho temporário

Rejeitado em sede de votação

na generalidade com os votos

contra do PSD, PS e CDS-PP, e

com os votos a favor do BE,

PCP, PEV e PAN.

23 Região de Lisboa – 103, Região do Algarve – 9, Região do Alentejo – 8, Região da Madeira – 6, Região Centro – 17, Região Norte – 56 24 Com licença suspensa – 28, Com licença cessada – 53, Com licença revogada – 43, Com licença caducada – 61, Com licença suspensa por incumprimento – 16. 25 Última atualização: 2018-04-23.

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