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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

12

Aprovada em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da

República), Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE O ACESSO À SAÚDE DOS DOENTES DE HUNTINGTON

NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Disponibilize no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) todos os tratamentos necessários aos

doentes de Huntington.

2 – Reforce o SNS com os meios humanos, técnicos e materiais necessários para diminuir o tempo de

resposta para realizar o Diagnóstico Genético Pré-Implantação (DGPI).

3 – Disponibilize no SNS apoio psicológico aos familiares de doentes de Huntington.

4 – Promova campanhas de informação sobre a doença de Huntington, sensibilizando os profissionais de

saúde nas unidades de saúde, bem como os serviços públicos, nomeadamente escolas e segurança social.

Aprovada em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da

República), Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISPONIBILIZE OS SEDIMENTOS RECOLHIDOS DO LEITO DO

RIO TEJO PARA SEREM USADOS COMO FERTILIZANTE ORGÂNICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no processo de recolha de sedimentos do leito do rio Tejo, analise os mesmos e, caso se

confirme que não são perigosos, sendo constituídos por matéria orgânica, os disponibilize para valorização

agrícola como fertilizante orgânico, de acordo com as boas práticas agrícolas e ambientais, evitando assim o

seu depósito em aterro.

Aprovada em 30 de maio de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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