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6 DE JULHO DE 2018

35

FRANÇA

Setor Privado – Regime de Férias

O Código do Trabalho prevê que o período anual de férias não pode exceder trinta dias úteis. Prevê

ainda que o trabalhador tem direito a dois dias e meio de férias por cada mês de trabalho efetivo para o

mesmo empregador (Article L3141-3). Para efeitos do cálculo da duração do período de férias, um mês de

trabalho efetivo é equivalente a quatro semanas ou vinte e quatro dias de trabalho (Article L3141-4).

A duração do período anual de férias pode ser aumentada em razão da idade ou da antiguidade do

trabalhador de acordo com condições estabelecidas por acordo ou convenção coletiva de trabalho (Article

L3141-8). Alguns acordos coletivos permitem ao trabalhador ter um acréscimo de 1 a 3 dias de férias (1 dia

com 5 anos de antiguidade, 2 dias a partir de 10 anos de antiguidade e 3 dias a partir de 20 anos de

antiguidade)26.

Para melhor desenvolvimento da matéria em análise pode consultar o sítio Service-Publice.fr – secteur

privé.

Setor Público – Regime de Férias

Em França, existem três regimes de função pública, a função pública de Estado civil e militar, a função

pública territorial e a função pública hospitalar, regulados por disposições gerais, e cada um deles possuindo

um estatuto próprio.

Em matéria de férias, o funcionário público tem direito, em cada ano civil, a uma duração igual a cinco

vezes o número de dias de trabalho por semana, ou seja, a uma duração mínima de 25 dias úteis de férias

retribuídas.

O quadro seguinte exemplifica o cálculo das férias anuais em função do tempo de trabalho efetivamente

prestado:

Exemplos de cálculo das férias anuais em função do tempo de trabalho

Tempo de trabalho N.º de dias trabalhados por semana Férias anuais

Tempo completo (100%) 5 dias 25 dias (5 x 5 dias de trabalho por semana)

Tempo parcial (80%) 4 dias 20 dias (5 x 4 dias de trabalho por semana)

Tempo parcial (50%) 2,5 dias 12,5 dias (5 x 2,5 dias de trabalho por semana)

Na administração pública hospitalar o regime de férias é regulado pelo Décret n.° 2002-8 du 4 janvier

2002 relatif aux congés annuels des agents des établissements mentionnés à l'article 2 de la loi n° 86-

33 du 9 janvier 1986 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique hospitalière. Nos

termos deste diploma, aduração do período de férias pode ser aumentada um dia se o funcionário gozar

três, quatro ou cinco dias úteis de férias, entre o período de 1 de novembro a 30 de abril; e dois dias de férias

se o funcionário gozar pelo menos seis dias úteis no referido período. Por sua vez, o funcionário que divida as

suas férias anuais, em pelo menos três períodos, de cinco dias úteis cada, beneficia de mais um dia férias,

como se pode verificar no quadro infra.

O funcionário que não trabalha o ano completo tem direito a dois dias de férias por mês ou fração de mês

superior a quinze dias. Por exemplo, se trabalhou de 10 de abril a 31 de dezembro, beneficia de 18 dias de

férias (9x2). O funcionário que trabalha a tempo parcial tem direito ao mesmo número de dias de férias por ano

que um funcionário que trabalhe a tempo completo. No entanto, as suas férias serão pagas proporcionalmente

ao tempo de trabalho prestado.

Na administração pública do Estado, o regime de férias é regulado peloDécret n.° 84-972 du 26 octobre

1984 relatif aux congés annuels des fonctionnaires de l'Etat, e na administração pública territorial o

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