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6 DE JULHO DE 2018

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Artigo único

Terceira alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro

É alterado o artigo 4.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 35/2003, de 22 de agosto,

e pela Lei n.º 14/2016, de 9 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

As honras do Panteão não podem ser concedidas antes do decurso do prazo de:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Dois anos sobre a morte de Chefes de Estado e antigos Chefes de Estado, nos casos da alínea a) do

n.º 2 do artigo 2.º.»

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2018.

Os Deputados: Miranda Calha (PS) — Carlos César (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Sérgio Sousa

Pinto (PS) — Hortense Martins (PS) — Fernando Negrão (PSD) — Duarte Pacheco (PSD).

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1749/XIII (3.ª) (*)

(PELA CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DE BARCELOS)

Atualmente, o Hospital de Santa Maria Maior, EPE, instalado em edifício que é propriedade da Santa Casa

da Misericórdia de Barcelos, apresenta uma estrutura física antiquada, funcionalmente desequilibrada e

desarticulada, estando longe de dispor das condições apropriadas para prestar cuidados de saúde de acordo

com os melhores padrões de qualidade e segurança do Serviço Nacional de Saúde, e assim assegurar um

atendimento e acolhimento adequados aos seus utentes.

A dimensão e configuração das atuais instalações hospitalares, apesar das sucessivas beneficiações e

ampliações, são reconhecidamente inadequadas para permitirem a diferenciação das especialidades e

valências, que assegurem um serviço de saúde de qualidade, para fazer face às necessidades de cuidados

hospitalares dos mais de 153 000 utentes da sua área de influência, correspondente aos concelhos de

Barcelos e Esposende.

Inserido na malha urbana da cidade de Barcelos, sem possibilidade de expansão, nem condições viáveis

de recuperação, renovação ou modernização, com acessos viários fortemente condicionados, o atual edifício

Hospitalar constitui uma infraestrutura de saúde com profundas fragilidades e progressivo estado de

inadequação física, sendo notório o seu esgotamento funcional.

A atividade realizada nas várias linhas assistenciais ilustra a imprescindibilidade de um novo hospital, num

modelo de proximidade. Assim, de acordo com os dados do Relatório de Gestão e Contas do Hospital Santa

Maria Maior, referente a 2016, foram realizadas 71 312 consultas externas e verificaram-se 5178 doentes

saídos, a que corresponderam 6494 dias de internamento e uma taxa de ocupação de 87,8%, tendo em conta

as 117 camas existentes. No que diz respeito à atividade cirúrgica, foram intervencionados 4561 doentes,

sendo 1536 com recurso ao internamento e 3025 de ambulatório. O Hospital de Dia realizou 7491 sessões.

Finalmente, quanto ao serviço de urgência, foram registados 69 751 episódios.

Para a instalação da futura unidade hospitalar, a Câmara Municipal de Barcelos demonstrou total

disponibilidade para aquisição de um terreno, que já se encontra consignado para a construção do mesmo, em

sede do Plano Diretor Municipal de Barcelos e que se localiza na União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa e

V F (S. Martinho e S. Pedro).

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