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6 DE JULHO DE 2018

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regiões Autónomas o que é absolutamente incompreensível e inaceitável.

Assim sendo, a Assembleia da República delibera, nos termos do disposto da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que promova com urgência junto da TAP a

normalização das ligações aéreas com aquelas regiões Autónomas e a prestação de assistência adequada

aos seus passageiros, residentes e turistas.

Assembleia da República, 6 de julho de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Sara Madruga da Costa — Rubina Berardo — Paulo Neves —

Berta Cabral — António Ventura — Emídio Guerreiro — Fernando Virgílio Macedo — Carlos Silva — Cristóvão

Norte — Fátima Ramos — Helga Correia — Joel Sá — Luís Campos Ferreira — Paulo Rios de Oliveira —

António Costa Silva — António Topa — Bruno Coimbra — Carla Barros — Luís Leite Ramos — Luís Vales —

Nuno Serra — Pedro Pinto.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1757/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA JUNTO DA ANAC O ESTUDO DA OTIMIZAÇÃO DA

OPERACIONALIDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DA MADEIRA-CRISTIANO RONALDO

A Região Autónoma da Madeira e os seus habitantes e visitantes têm como única ligação regular ao resto

do País, enquanto passageiros, a que é assegurada pelas companhias de aviação e linhas aéreas a operar na

infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional da Madeira.

Esta região cuja economia assenta especialmente no turismo, o qual representa 25% do PIB regional, é

extremamente dependente destas ligações aéreas e tem vindo a ser particularmente condicionada pelas

alterações climatéricas que têm afetado também aquela zona.

Estima-se ainda que cerca de 20% dos utilizadores do Aeroporto Internacional da Madeira sejam

habitantes da Madeira, rondando os 640 mil passageiros locais num só ano, dando conta da dependência

existente daquela infraestrutura aeroportuária.

Os condicionamentos verificados com origem nos ventos acima dos limites estipulados, atingiram, em

pouco mais de um trimestre, praticamente os valores registados em todo o ano de 2017, com repercussão

direta ao nível dos custos, que por sua vez as companhias aéreas repercutem nos preços dos bilhetes.

Atualmente, os limites de vento máximo são obrigatórios/mandatórios, salientando-se que estes limites de

vento foram estabelecidos em 1964, ignorando que neste período se verificaram melhorias tecnológicas

assinaláveis ao nível das aeronaves, dos respetivos equipamentos e dos equipamentos de deteção de ventos,

formação dos pilotos, e até da própria melhoria da pista que aumentou em tamanha e beneficiou de uma

rotação.

Atendendo ao quadro atual de operação do Aeroporto Internacional da Madeira, às respetivas

circunstâncias e implicações, impõe-se um novo estudo, que atualize os pressupostos de funcionamento, e

que garanta a sua operacionalidade com respeito absoluto pelos parâmetros de segurança

recomendáveis e exigíveis.

Sendo o primado da segurança inegociável não podemos deixar de atualizar os seus parâmetros face aos

avanços tecnológicos que visam reforçar a segurança das operações aéreas.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil – ANAC — é uma autoridade nacional independente no exercício

das suas funções e não se encontra sujeita à tutela e superintendência governamental, prevendo os seus

estatutos a coadjuvação do Governo a pedido deste ou por iniciativa própria em matérias de aviação civil,

cabendo especificamente nas suas atribuições promover a segurança aérea fiscalizando os sistemas e as

instalações do sector civil da aviação.

Assim sendo, a Assembleia da República delibera, nos termos do disposto da alínea b) do artigo

156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que promova com urgência

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