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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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domiciliários funcionando como consultoras, bem como na prestação de cuidados diretos quando as situações

se revestem de maior complexidade.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, da República,

considerando necessária a ampliação e melhoria da Rede de Cuidados Paliativos e de outros serviços

públicos no alívio da dor e do sofrimento das pessoas que vivem com e são afetadas por doenças que limitam

a vida, recomenda ao Governo que:

1 – Reconhece às pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua

idade, diagnóstico ou estadio da doença o direito à livre escolha entre os cuidados paliativos Hospitalares e

Domiciliários;

2 – Reforce a capacidade de resposta pública da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) através

do aumento do número de Unidades de Internamento em Cuidados Paliativos, por forma a dotar o país, no

final de 2019, com cerca de 500 camas;

3 – Para garantir o reforço referido no número anterior, o Governo avalie e estude a possibilidade de

utilizar instalações e serviços desativados ou subocupados dos hospitais do SNS em virtude de terem sido

construídas novas unidades ou transferidos serviços para outros hospitais;

4 – Dê particular atenção e estímulo à implementação das equipas comunitárias de suporte em cuidados

paliativos, para que estas atendam doentes no domicílio e se articulem com as equipas da RNCP pela

prestação de consultoria;

5 – Reforce o número de equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, assegurando a

prestação de cuidados paliativos no domicílio, respeitando o rácio de uma equipa por cada 150 mil habitantes;

6 – Dote as unidades de internamento e as equipas domiciliárias e intra-hospitalares de recursos humanos

suficientes, garantindo as dotações seguras e a multidisciplinariedade, e adequados em conformidade com o

preconizado no plano estratégico para o desenvolvimento dos cuidados paliativos biénio 2017-2018;

7 – Garanta a segurança e qualidade dos cuidados prestados no domicílio, criando uma resposta

presencial em situações urgentes;

8 – Assegure o apoio telefónico, nos cuidados domiciliários, por forma a que os doentes e familiares

possam ser aceder a aconselhamentos e orientações em tempo real;

9 – Reforce o apoio aos cuidadores informais, desenvolvendo uma rede de apoio aos cuidadores informais

com base nos serviços públicos, designadamente das áreas da saúde, trabalho e segurança social;

10 – Defina planos de formação, para todos os profissionais de saúde, de sensibilização e sobre o uso de

instrumentos de identificação precoce de doentes com necessidades paliativas;

11 – Crie condições para a presença de cuidados paliativos nas consultas de decisão terapêutica, bem

como consulta presencial precoce nos serviços de oncologia.

Assembleia da República, 6 de julho de 2018

Os Deputados do PCP: João Dias — Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —

Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá —

Miguel Tiago — Ana Mesquita — Ângela Moreira.

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