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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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2 – Dote as unidades de saúde já existentes de recursos adequados às suas necessidades de forma a

possibilitar a modernização dos equipamentos e a organização dos serviços e reforçar a capacidade de

resposta em cuidados de saúde.

3 – Prossiga com a reorganização dos cuidados hospitalares de acordo com os pressupostos

estabelecidos pela Rede de Referenciação dos Cuidados Hospitalares e em articulação com a Rede de

Cuidados de Saúde Primários e a Rede de Cuidados Continuados Integrados.

4 – Melhore o regime de parcerias público-privadas, de modo a assegurar a prevalência do interesse

público nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, designadamente no que diz respeito à

disponibilidade de serviços e à qualidade da prestação dos mesmos, bem como à economia de custos.

5 – Prossiga com a valorização dos profissionais de saúde através da melhoria das suas condições de

trabalho, reposição de direitos e elaboração de planos de recrutamento que incluam a substituição de

subcontratações e de vínculos precários, tal como previsto no Orçamento do Estado para 2018.

6 – Atribua médico de família a todos os utentes e implemente o enfermeiro de família.

7 – Promova o alargamento das valências dos cuidados de saúde primários, incluindo de meios

complementares de diagnóstico e terapêutica mais comumente utilizados e estude a possibilidade de

reabertura de unidades de proximidade encerradas, bem como as alternativas de oferta disponíveis.

8 – Assegure medidas concretas para a redução dos tempos de espera para todos os atos em saúde,

garantindo quer a qualidade dos mesmos quer a segurança dos utentes.

9 – Reavalie a adequação da cobrança das taxas moderadoras em vigor em termos de equidade e acesso

aos cuidados de saúde, promovendo os ajustamentos considerados necessários e garantindo o transporte de

doentes não urgentes de acordo com as condições clínicas e socioeconómicas dos utentes.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO NACIONAL

DE SAÚDE, DE FORMA A GARANTIR O ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE DE QUALIDADE E EM

TEMPO ÚTIL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce os recursos humanos necessários ao bom e regular funcionamento do Serviço Nacional de

Saúde (SNS).

2 – Tome medidas para dotar os conselhos de administração dos hospitais do SNS de mais autonomia,

nomeadamente a contratação de recursos humanos e aquisição dos materiais necessários, com vista a

cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil.

3 – Sejam reparados ou substituídos os equipamentos obsoletos ou avariados do SNS, por forma a

reduzir o tempo de espera para a realização atempada de exames complementares de diagnóstico e

terapêutica.

4 – Tome medidas para garantir a fixação efetiva de médicos nas zonas mais carenciadas do País, bem

como para a rápida diminuição dos tempos de espera para consultas e cirurgias.

5 – Promova o acesso, em tempo útil, à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

6 – Promova o acesso generalizado da população aos cuidados de saúde mental e crie um Plano

Nacional para as Demências.

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