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6 DE JULHO DE 2018

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7 – Reforce a formação específica em cuidados paliativos, nomeadamente pediátricos, bem como o

número de camas, de profissionais e de equipas.

8 – Assegure o cumprimento das Resoluções da Assembleia da República n.os 23/2018 e 24/2018, de 30

de janeiro, relativas à oncologia pediátrica.

9 – Aposte na rede de cuidados de saúde primários, em particular através da abertura das unidades de

saúde familiar necessárias a uma efetiva cobertura nacional.

10 – Garanta que as unidades de cuidados de saúde primários não se deparam com falta de material

básico necessário à prestação de cuidados de qualidade e em tempo útil.

11 – Atribua médico de família a todos os cidadãos, e, até ao final da presente Sessão Legislativa,

implemente e generalize o enfermeiro de família e crie o Estatuto do Cuidador Informal.

12 – Proceda ao pagamento imediato das dívidas aos fornecedores do SNS e tome medidas para reduzir,

por acordo e com razoabilidade, os prazos médios de pagamento.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO SOBRE

OPERAÇÕES URBANÍSTICAS DE REABILITAÇÃO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS SOBRE IMÓVEIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que implemente a obrigatoriedade de disponibilização da informação relativa a operações

urbanísticas de reabilitação ocorridas em edifícios ou frações ao abrigo do regime excecional aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, seja nos atos preliminares do negócio, nos contratos-promessa e

demais negócios jurídicos que tenham estes imóveis como objeto, nomeadamente no que concerne aos

padrões e normas técnicas que foram ou não cumpridos.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À INVENTARIAÇÃO

URGENTE DAS INFRAESTRUTURAS PATRIMONIAIS EM RISCO E À DEFINIÇÃO DE UM PROGRAMA

DE MINIMIZAÇÃO DE RISCOS DA FAIXA COSTEIRA E DE REPOSIÇÃO DE CORDÕES DUNARES NO

ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda à inventariação urgente das situações de risco do litoral algarvio, decorrentes da utilização

dos areais, nomeadamente, o desmoronamento de arribas, que representem perigo para os banhistas e

turistas, o assoreamento das barras e canais e a devastação dos cordões dunares das ilhas-barreira da Ria

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