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6 DE JULHO DE 2018

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Governo que:

1 – Crie um portal eletrónico com atualizações diárias onde seja divulgada informação respeitante à

resposta aos incêndios florestais de 2017, nomeadamente:

a) Legislação, portarias e despachos publicados sobre a matéria;

b) Apoios disponibilizados, designadamente o programa «Aldeia Segura»;

c) Medidas tomadas e ações desenvolvidas;

d) Avisos respeitantes a apoios e prazos de candidatura;

e) Candidaturas apresentadas, apreciadas e aprovadas;

f) Decisão e execução de medidas tendentes ao cumprimento da legislação florestal e de apoio às vítimas;

g) Recursos humanos afetos ao apoio às vítimas, recuperação e reposição de habitações, equipamentos e

potencial produtivo e implementação de medidas de política florestal;

h) Recursos financeiros previstos e disponibilizados;

i) Concretização de medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2018;

j) Outra informação pertinente para o adequado escrutínio das medidas e apoios anunciados.

2 – Assegure, em conjunto com as autarquias e outras estruturas locais, outros mecanismos de divulgação

de informação, de forma a promover o acesso à informação aos cidadãos de cada território que não têm

acesso a meios informáticos.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO DE

ANIMAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em articulação com a Ordem dos Médicos Veterinários e os municípios, diligencie junto das

autoridades veterinárias municipais no sentido de informar e sensibilizar para a importância fundamental da

esterilização, enquanto ferramenta de combate à sobrepopulação de animais e forma de prossecução da

aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, promovendo também a realização de uma campanha nacional

de esterilização de animais de companhia destinada, nomeadamente, a apoiar as famílias mais carenciadas.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 137 8 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A REA
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