O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 2018

9

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUBSTITUA O ATUAL ÍNDICE DE RISCO DE INCÊNDIO

FLORESTAL (RCM) PELO ÍNDICE METEOROLÓGICO DE PERIGO DE INCÊNDIO (FWI) NOS

MECANISMOS DE GESTÃO DE INCÊNDIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que substitua o índice de risco de incêndio florestal (RCM) pelo índice meteorológico de perigo de

incêndio (FWI) nos mecanismos de gestão de incêndios, operacionalidade e avisos à população.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE APOIO À DECISÃO

OPERACIONAL NO COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 – O reforço dos sistemas de informação e comunicação de apoio à decisão dos comandos operacionais,

através da criação e respetiva implementação de uma ferramenta que garanta um sistema de

georreferenciação dos meios de combate e apoio que se encontram no teatro de operações.

2 – Que esta tecnologia deverá permitir, entre outros, o conhecimento, em tempo real, do local de

posicionamento dos meios e dos recursos disponíveis, bem como das condições dos meios humanos

envolvidos no combate, designadamente no que diz respeito às horas de descanso destes.

3 – Que permita à Autoridade Nacional de Proteção Civil o acesso e utilização da ferramenta equivalente

do Exército Português e em particular pelo Regimento de Apoio Militar de Emergência, enquanto os sistemas

não forem postos em prática ou em alternativa aos mesmos.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS DE

RASTO NO COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 – A elaboração de um plano de utilização e identificação de máquinas de rasto por forma a dotar o País

Páginas Relacionadas
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 14 cidadãos, de modo a assegurar o conhecimen
Pág.Página 14
Página 0015:
6 DE JULHO DE 2018 15 PROJETO DE LEI N.º 903/XIII (3.ª) (REVERTE OS CORTES I
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 16 Uma vez que as iniciativas versam sobre ma
Pág.Página 16
Página 0017:
6 DE JULHO DE 2018 17 disponível na Parte IV – Anexos deste parecer.
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 18 PARTE III – CONCLUSÕES Tendo
Pág.Página 18
Página 0019:
6 DE JULHO DE 2018 19 Índice I. Análise sucinta dos factos, si
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 20 Tomam a forma de projeto de lei, em confor
Pág.Página 20
Página 0021:
6 DE JULHO DE 2018 21  Verificação do cumprimento da lei formulário – Projet
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 22 O título está conforme com as regras de le
Pág.Página 22
Página 0023:
6 DE JULHO DE 2018 23 o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do a
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 24 necessário à luz da alínea a) do n.º 3 do
Pág.Página 24
Página 0025:
6 DE JULHO DE 2018 25 Os autores não promoveram a republicação, em anexo, da Lei Ge
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 26 Em 2009, com a aprovação do atual Código d
Pág.Página 26
Página 0027:
6 DE JULHO DE 2018 27 Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT), que prevejam a ma
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 28 num Estudo18 publicado em janeiro de 2013,
Pág.Página 28
Página 0029:
6 DE JULHO DE 2018 29 i) A eliminação do descanso compensatório em caso de p
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 30 férias junto a uma ponte ou feriado (cfr.
Pág.Página 30
Página 0031:
6 DE JULHO DE 2018 31 Iniciativas Estado Projeto de Lei n.º 898/XIII (3.ª) (
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 32 recuperação das enormes energias sacrifica
Pág.Página 32
Página 0033:
6 DE JULHO DE 2018 33 períodos de descanso mais amplos: 41, 39, 37 (Alemanha e Eslo
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 34 descanso necessário, mediante a limitação
Pág.Página 34
Página 0035:
6 DE JULHO DE 2018 35 FRANÇA Setor Privado – Regime de Férias
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 36 referido regime é regulado pelo Décret n.°
Pág.Página 36
Página 0037:
6 DE JULHO DE 2018 37 Na ausência de acordo, a quota (anual) é fixada em 220 horas
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 38 ocasiões especiais. Por outro lado, quando
Pág.Página 38
Página 0039:
6 DE JULHO DE 2018 39 parágrafo 2, da Convenção n.º 1). Outros instrumentos
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 40 n.º 608/XIII (3.ª) (PCP). Exemplifica-se c
Pág.Página 40