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10 DE JULHO DE 2018

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É, portanto, indubitável que a possibilidade plasmada no n.º 5 do artigo 7.º do RJAT não tem a mínima razão

de ser, impondo-se a sua imediata revogação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e os deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede à 4.ª alteração do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011 pela Lei n.º 20/2012, de 15 de maio e pela Lei

n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, acabando com a possibilidade de suspensão da condição de jubilado para

o exercício das funções de árbitro em matéria tributária.

Artigo 2.º

Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária

É alterado o artigo 7.º do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011,

de 20 de janeiro, com as posteriores alterações, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 7.º

Requisitos da designação de árbitros

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – Os magistrados jubilados podem exercer funções de árbitro em matéria tributária, devendo, para o efeito,

fazer uma declaração de renúncia à condição de jubilados, aplicando-se em tal caso o regime geral da

aposentação pública.”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 9 de julho de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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