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11 DE JULHO DE 2018 53

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 118/XIII (3.ª)

Concede ao Governo autorização legislativa para criar e regular a emissão e utilização do cartão de

identidade diplomático, a conceder pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Data de admissão: 28 de março de 2018

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (2.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN); Rosalina Alves (BIB); Maria João Godinho (DILP); e Raul Maia Oliveira (DAC).

Data: 17 de abril de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreciação deu entrada no Parlamento a 26 de março do corrente ano, tendo sido

admitida e anunciada a 28 de março. Baixou nesta da à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas (2.ª) — com conexão à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

(1.ª) __, para elaboração do e aprovação do respetivo Parecer prévio à primeira votação na generalidade, nos

termos e para os efeitos processualmente previstos nos artigos 129.º e seguintes do Regimento.

A 2.ª Comissão designou como Autor do projeto de parecer, o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-

PP).

Para esta iniciativa, que configura uma Lei de Autorização Legislativa, a que se refere a al.ª b) do n.º 1, do

artigo 198.º da Constituição, o Governo invoca a competência política genericamente conferida pela al.ª d) do

n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República. No seguimento e como é legalmente requerido pelo n.º 2 do

artigo 188.º do Regimento, o Governo juntou à sua Proposta o próprio Decreto-Lei, cuja emissão se pretende

ver autorizada.

De substância, está em causa a emissão de «(…) documento de identificação dos agentes diplomáticos e

consulares acreditados em Portugal, do pessoal administrativo e doméstico ou equiparado que venha prestar

serviço nas missões diplomáticas ou postos consulares dos respetivos Estados, dos funcionários das

organizações internacionais com sede ou representação em Portugal e dos membros das suas famílias, ouvido

o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com o previsto no artigo 87.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

(republicada pela Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto), na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de

entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Acresce que o MNE emite ainda cartões de identidade diplomáticos a outros membros ou funcionários de

entidades com as quais o Estado português tenha celebrado acordos e reconhecido estatuto diplomático.»

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