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11 DE JULHO DE 2018 57

– Regulamento (CE) n.º 2252/2004, do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, alterado pelo Regulamento

(CE) n.º 444/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de maio de 2009, que estabelece normas para

os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos

Estados-Membros;

– Doc. 9303 da Organização da Aviação Civil Internacional, Sétima edição, de 20153, que contém as

especificações técnicas para a implementação dos documentos de identidade e viagem de leitura ótica.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Conforme referido no ponto III da presente nota técnica, os países do espaço Schengen notificam a Comissão

Europeia dos modelos de cartões emitidos pelos respetivos Ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros

acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, nos termos dos artigos

20.º e 39.º do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que

estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras

Schengen). Todos os modelos em vigor nestes Estados encontram-se disponíveis no sítio da Comissão

Europeia, agrupados em dois documentos: parte 1 – Bélgica a Chipre, atualizado a 23.03.2018; parte 2 – Letónia

a Suíça, atualizado a 11.09.2017 –, verificando-se que muitos países dispõem ainda de modelos antigos,

nalguns casos semelhantes aos presentemente em vigor em Portugal, e alguns têm já modelos com elementos

de leitura ótica. Em todos os casos, há cartões diferentes consoante o cargo/categoria do respetivo titular,

geralmente diferenciados por cor (do próprio cartão ou de uma faixa nele inserida) e/ou códigos de letras.

Assim, opta-se por individualizar abaixo a situação de um país da União Europeia que substituiu

recentemente os modelos dos cartões – a Estónia -, e de um país não incluído naquele elenco – os Estados

Unidos da América.

 Países europeus

ESTÓNIA

Em de maio de 2017, foi alterado o modelo dos documentos de identificação emitidos pelo Ministério dos

Negócios Estrangeiros (Serviço de Protocolo do Estado) – cartão de identidade diplomático (diplomatic identity

card) e cartão de serviço (service card) -, que gradualmente irá substituir o modelo então vigente à medida que

os cartões antigos forem perdendo validade, pelo que durante o período de transição ambos os modelos são

válidos.

O cartão de identidade diplomático é emitido ao pessoal diplomático e consular estrangeiro acreditado na

Estónia e seus familiares e o cartão de serviço é emitido ao pessoal administrativo e de serviço/doméstico das

representações diplomáticas e consulares de país estrangeiro que tenham nacionalidade estrangeira e seus

familiares, aos cônsules honorários, ao pessoal estrangeiro de organizações internacionais e outras instituições

internacionais e seus familiares, ao pessoal privado (assistentes pessoais ou professores particulares, por

exemplo) e ainda a nacionais da Estónia e residentes permanentes neste país que trabalhem nessas

representações ou instituições.

Há oito categorias de documentos de identificação, desdobradas em 18 séries (diferenciadas por letras e

números)4:

– Cartão diplomático de série A (azul) – chefe de missão e seus familiares;

– Cartão diplomático de série B (azul) – diplomatas e seus familiares;

– Cartão de serviço de série C (vermelho) – pessoal administrativo e seus familiares;

– Cartão de serviço de série D (verde) – pessoal doméstico e seus familiares;

– Cartão de serviço de série E (verde) – pessoal privado;

– Cartão de serviço de série F (verde) – cidadãos nacionais ou residentes permanentes que trabalhem em

missões estrangeiras;

– Cartão de serviço de série G (cor de laranja) – membros e pessoal de organizações internacionais, da

NATO e de instituições europeias sedeadas na Estónia;

– Cartão de serviço de série HC (cinzento) – cônsules honorários de países estrangeiros.

3 Não disponível em português. 4 Mais detalhes disponíveis no manual sobre privilégios e imunidades diplomáticas disponibilizado pelo Protocolo de Estado da Estónia.

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