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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 62

Foi submetida à votação a proposta de alteração do PS ao artigo 2.º da PPL, referente ao n.º 2 dos artigos

7.º e 8.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, constante da PPL.

A votação foi realizada, na ausência do BE, tendo votado favoravelmente o PS e o PCP e contra, o PSD e

CDS-PP.

Interveio o Sr. Deputado João Paulo Correia Perante (PS) solicitando o adiamento da votação para a próxima

reunião, dada a ausência do BE nesta reunião.

O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) opôs-se considerando que o adiamento da reforma, proposta

nesta PPL, foi chumbada com a presente votação. Admitiu que esta possa constituir até uma oportunidade para

o Governo “emendar a mão”. Mais disse que a votação ficou concluída e que a proposta de alteração do PS foi

rejeitada, salientando que a responsabilidade deste desfecho não foi do PSD, até porque, salientou, era

conhecida a posição do PSD e do CDS-PP sobre esta matéria. Concluiu expressando as suas dúvidas sobre a

possibilidade regimental de se adiar uma votação a meio.

Retomou a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia (PS) para notar que não é inédito haver adiamento

de votação em processos de especialidade. De qualquer modo, afirmou, existiriam outras alternativas possíveis

incluindo a utilização da figura regimental da avocação.

Usou da palavra o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira (PS) para comentar o tema em discussão. No que

respeita à substancia, manifestou a sua surpresa quanto ao sentido de voto do PSD e do CDS-PP, aludindo ao

trabalho desenvolvido no âmbito do GT da LEO, que, a seu ver, deveria ter contribuído para a alteração do

sentido de voto dos partidos que agora votaram contra. Sublinhou que todas as entidades ouvidas (dentro e fora

do Governo) foram unanimes em considerar que a implementação da LEO consubstancia um processo de

grande complexidade. Quanto à forma, aludiu à possibilidade de, por unanimidade, se poder ultrapassar a

questão regimental. Considerou tratar-se de uma questão de bom senso.

Interveio o Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) lembrando que as novas regras definidas em Conferencia de

Líderes (CL) permitem que os Deputados, mesmo não sendo efetivos ou suplentes numa determinada

Comissão, possam votar. Defendeu pois que, estando presente na sala a Sr.ª Deputada Isabel Pires (BE), a

mesma poderia votar. Notou também que já havia precedente, nomeadamente já teria ocorrido a situação de

um GP fazer chegar o seu sentido de voto em momento posterior à votação.

O Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) acompanhou a opinião do Sr. Deputado Leitão Amaro

quanto à rejeição da proposta de alteração do PS, já votada. Notou também, respondendo ao Sr. Deputado

Paulo Trigo Pereira, que o voto do PSD e do CDS-PP na Comissão foi no mesmo sentido da votação na

generalidade, em Plenário, e portanto, não poderiam ter sido criadas expectativas diferentes. Sustentou

finalmente que a questão poderá ser ultrapassada, nos termos da Lei e do RAR, mas que há responsabilidades

dos partidos na situação criada, nomeadamente do BE.

A Sr.ª Presidente tomou a palavra para realçar que houve total transparência neste processo de votação.

Tendo tomado conhecimento que o BE não estava presente, nem tinha indicado o seu sentido de voto, tomou a

iniciativa de propor a suspensão dos trabalhos para ponderação, sugestão que não teve acolhimento entre os

Deputados.

Interveio depois a Sr.ª Deputada Isabel Pires (BE) para clarificar a sua posição informando que, na altura da

votação estava presente na sala mas aguardava a confirmação de que poderia votar mesmo não sendo

Deputada efetiva, nem suplente, da COFMA.

A Sr.ª Presidente decidiu suspender os trabalhos por cinco minutos, para a Mesa dialogar, invocando também

a necessidade de se prevenir a criação de precedentes que possam prejudicar ou determinar a ocorrência de

problemas futuros em processos legislativos mais complexos como o do Orçamento de Estado.

Na retoma dos trabalhos, a Sr.ª Presidente anunciou a decisão da Mesa de que não será repetida a votação,

apenas se recolherá o sentido de voto do BE. Acrescentou ainda que esta decisão foi ancorada no consenso de

todos os GP. Informou que prevaleceu a posição sustentada na decisão da CL de que Deputados sem assento

numa Comissão podem substituir, em processos de votação, os Deputados efetivos ou suplentes. Na medida

em que está presente uma Deputada do BE que manifestou a sua intenção de votar, só o não tendo feito por

dúvidas quanto a essa possibilidade, entendeu-se aceitar agora a indicação do seu sentido de voto para fixar o

resultado final da votação.

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